Ultrapassagem em Faixa Contínua Causa Suspensão da CNH?

Informações Circulando nas Redes Sociais Sobre Mudanças no Código de Trânsito São Prematuras
É fake! Recentemente, informações enganosas têm circulado nas redes sociais, sugerindo que a infração de ultrapassagem perigosa resultaria na suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, essas alegações se referem a um projeto de lei que ainda está em tramitação e não foi aprovado.
A Fake News em questão veio à tona após um vídeo de um suposto agente da Polícia Rodoviária Federal afirmando que, após mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem em faixa contínua agora seria infração autossuspensiva. Confira o vídeo abaixo.
Projeto de Lei em Tramitação
Existem 20 infrações que realmente suspendem a CNH imediatamente e ultrapassar em faixa contínua não está entre elas (confira abaixo a lista completa).
Atualmente, há um projeto de lei, o PL 1.405/24, que pretende classificar ultrapassagens perigosas como infração gravíssima, o que incluiria a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a adição de sete pontos na CNH. O projeto também sugere que motoristas condenados por essa infração sejam proibidos de dirigir em rodovias ou estradas por pelo menos dois anos a partir da data da infração.
O projeto de lei ainda precisa passar por várias etapas antes de se tornar uma lei. Ele está sendo analisado pela Comissão de Viação e Transportes e precisará ser revisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após essas etapas, a proposta deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para, finalmente, seguir para sanção presidencial.
Riscos das Ultrapassagens Perigosas
O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor do projeto de lei, destacou, em entrevista à Agência Câmara de Notícias, que ultrapassagens em locais proibidos ou sem a devida precaução representam um risco significativo para todos os usuários da via, incluindo pedestres e passageiros de outros veículos. Atualmente, a multa por ultrapassagem em faixa contínua está prevista no artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro, com um valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa dobra para R$ 2.934,70. O projeto de lei propõe que a multa para essa infração seja sempre de R$ 2.934,70, dez vezes o valor base da multa gravíssima.
Multas Autossuspensivas no Código de Trânsito
Dentre as multas autossuspensivas do CTB, destacamos as seguintes:
Infração | Multa | Suspensão da CNH |
Organizar interrupção de via sem autorização | R$ 17.608,20 | 12 meses |
Usar o veículo para interromper a via | R$ 5.869,40 | 12 meses |
Dirigir sob efeito de álcool | R$ 2.934,70 | 12 meses |
Recusar teste do bafômetro | R$ 2.934,70 | 12 meses |
Exceder em mais de 50% a velocidade permitida | R$ 880,41 | 2 a 8 meses |
Dirigir ameaçando pedestres ou veículos | R$ 293,47 | 2 a 8 meses |
Transpor bloqueio viário policial | R$ 293,47 | 2 a 8 meses |
Dirigir sem capacete (motociclista) | R$ 293,47 | 2 a 8 meses |
Transportar passageiro sem capacete (motociclista) | R$ 293,47 | 2 a 8 meses |
Fazer malabarismos com a moto | R$ 293,47 | 2 a 8 meses |
Equilibrar-se apenas em uma roda (motociclista) | R$ 293,47 | 2 a 8 meses |
Competir em corrida | R$ 2.934,70 | 2 a 8 meses |
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente | R$ 1.467,35 | 2 a 8 meses |
Conduzir motocicleta rebocando outro veículo | R$ 293,47 | 2 a 8 meses |
Deixar de sinalizar local de acidente | R$ 1.467,35 | 2 a 8 meses |
Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo | R$ 1.467,35 | 2 a 8 meses |
Condutor envolvido em acidente não prestar informações para B.O. | R$ 1.467,35 | 2 a 8 meses |
Essas infrações são consideradas graves e resultam na suspensão da CNH como parte das penalidades aplicadas ao infrator.
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