Senador quer proibir carros a combustão no Brasil a partir de 2030

Senador quer proibir carros a combustão no Brasil a partir de 2030
Contran publica regras para o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai premir motorista que não levar infração de trânsito (Foto: Agência Brasil)

Carros de coleção, veículos oficiais e de visitantes estrangeiros poderão circular. Projeto que proíbe carros a combustão segue em análise

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal discute um projeto de lei que busca proibir a venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2030. O PLS 304/2017, proposto pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), também estabelece que, a partir de 2040, será vedada a circulação de automóveis desse tipo.

De acordo com o projeto, veículos movidos a biocombustíveis, como etanol, não serão afetados pela proibição. No entanto, há algumas exceções, como automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos, além dos carros de visitantes estrangeiros.

O senador Ciro Nogueira destaca que diversos países estão adotando medidas semelhantes, como o Reino Unido, França, Índia e Noruega. Ele ressalta que os veículos movidos a combustíveis fósseis contribuem significativamente para as emissões de dióxido de carbono, um dos principais gases causadores do efeito estufa.

“Se nada for feito, as mudanças climáticas resultarão em grandes tragédias, como a inundação de cidades litorâneas pelo mar e o consequente deslocamento de grandes quantidades de pessoas”, diz Ciro Nogueira.

No entanto, ao contrário do que o senador afirma, países que haviam anunciado a proibição de carros a combustão têm revisto suas previsões. As montadoras também estão colocando pé no freio e procurado outras opções de acordo com cada mercado.

O relator da matéria na CMA, senador Carlos Viana (Podemos-MG), concorda com a importância da iniciativa, lembrando os compromissos internacionais do Brasil na redução das emissões de gases de efeito estufa. Ele destaca que a transição para veículos menos impactantes ao meio ambiente, como os de tração elétrica e movidos a biocombustíveis, não apenas reduzirá as emissões, mas também incentivará a indústria de biocombustíveis.

A decisão da CMA será terminativa: se aprovada na comissão e não houver recurso de Plenário, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Confira na íntegra o projeto:

Projeto de Lei do Senado n° 304, de 2017

Institui Política de Substituição de Automóveis Movidos a Combustíveis Fósseis

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a política de substituição dos automóveis movidos a combustíveis fósseis e dispõe sobre a vedação à comercialização e à circulação desses automóveis.

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com os seguintes dispositivos:

Art. 339-A A partir de 1º de janeiro de 2030, fica vedada, em todo o território nacional, a comercialização de automóveis novos de tração automotora por motor a combustão, exceto os abastecidos exclusivamente com biocombustíveis, definidos pelo inciso XXIV do art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Art. 339-B A partir de 1º de janeiro de 2040, fica vedada, em todo o território nacional, a circulação dos automóveis de que trata o art. 339-A.

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição estabelecida no caput:
I – os automóveis de coleção, de que trata o art. 96, II, g;
II – os automóveis classificados nas hipóteses do art. 96, III, a
e b;
III – os veículos de propriedade de visitantes estrangeiros, até
cento e oitenta dias de sua entrada no Brasil.”
………………………………………………………………………………………
“ANEXO I
………………………………………………………………………………………
VEÍCULO DE PASSAGEIROS – ……………………………………..

ANEXO I VEÍCULO DE PASSAGEIROS – Veículo de tração elétrica – o veículo equipado com motor elétrico para tração das rodas, que opere conectado a fonte externa de eletricidade, ou com acumuladores que possam ser carregados por fonte externa de eletricidade.

VEÍCULO MISTO – [Descrição].

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Thiago Ventura

Thiago Ventura

Com 15 anos de experiência na imprensa e dedicado ao jornalismo automotivo desde 2011, Thiago Ventura tem passagens pelo portal Vrum, Portal Uai, jornal Estado de Minas, TV Alterosa e DomTotal, além de colaborações com o jornal O Tempo, Autos Segredos e rádio Gospa Mira. Em 2016 fundou o Carro Esporte Clube, canal de notícias multiplafatorma com portal e redes sociais. 🙋 PARCERIAS: comercial@carroscomcamanzi.com.br

One thought on “Senador quer proibir carros a combustão no Brasil a partir de 2030

  1. Nossos senadores deveriam se preocupar com pautas muito mais importantes, o carro elétrico já sucumbiu por 3 vezes e não tenho certeza que sobreviverá a 4ª.
    Eu não tenho nenhuma pretensão de adquirir veículo elétrico, que se tornará uma verdadeira bomba no comércio de usados, talvez hibrido

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