Regras de Isenção de IPVA para carros híbridos e elétricos em 2025

A compra de veículos elétricos e híbridos no Brasil pode trazer, além da economia de combustível, benefícios tributários importantes. Em alguns estados, os motoristas ficam isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), enquanto em outros a vantagem se limita a descontos. 

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As regras, no entanto, variam bastante conforme a região e dependem de legislações locais.

Onde há isenção total

Alguns estados concedem isenção integral do IPVA para veículos elétricos e híbridos.

  • Alagoas: isenção no primeiro ano; a partir do segundo, elétricos pagam alíquota progressiva (0,5% no segundo ano e 1% do terceiro em diante). Híbridos começam em 0,75% e dobram no segundo ano.
  • Amapá: isenção total até 2026, garantida por lei estadual.
  • Distrito Federal: isenção integral, sem restrições de modelo ou idade.
  • Minas Gerais: benefício válido apenas para veículos produzidos no estado. Atualmente, abrange apenas os híbridos-leves da Fiat.
  • Pernambuco: isenção exclusiva para elétricos.
  • Rio Grande do Sul: isenção apenas para elétricos desde 1996.
  • São Paulo: carros híbridos flex têm isenção do IPVA por dois anos, desde que atendam a critérios técnicos: o motor elétrico deve ter potência mínima de 54 cv (40 kW) e ser alimentado por um sistema de tensão de pelo menos 150 volts. Na prática, apenas os modelos Toyota Corolla e Corolla Cross cumprem esses requisitos e são beneficiados. Já os veículos 100% elétricos não estão incluídos na isenção estadual, embora na capital paulista tanto elétricos quanto híbridos sejam dispensados do rodízio municipal de veículos. Cabe destacar que a cidade de São Paulo oferece restituição de 50% do valor pago a título de imposto sobre carros elétricos para os contribuintes.
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Estados que oferecem descontos

Algumas unidades da federação não isentam completamente, mas reduzem a alíquota para veículos eletrificados.

  • Amazonas: desconto de 1 ponto percentual (elétricos pagam 3%, contra 4% dos veículos a combustão).
  • Bahia: desconto apenas para elétricos de até R$ 300 mil. Híbridos não são contemplados.
  • Maranhão: elétricos são isentos se comprados no estado; híbridos pagam 2,5%.
  • Mato Grosso do Sul: desconto de 70% para híbridos e elétricos.
  • Piauí: elétricos pagam 1% do valor venal; híbridos não recebem benefício.
  • Rio de Janeiro: elétricos pagam 1% e híbridos 1,5%, contra 4% dos veículos a combustão.

Casos específicos

  • Paraná: isenção apenas para veículos movidos a hidrogênio — tecnologia ainda inexistente no mercado brasileiro em escala comercial.
  • Tocantins: projeto de lei em tramitação pode garantir isenção para elétricos comprados até 2026.

Onde não há benefícios

Até o momento, Acre, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe não possuem políticas de desconto ou isenção para veículos híbridos ou elétricos.

Incentivo desigual

As diferenças nas regras entre os estados refletem a falta de uma política nacional unificada para incentivo à eletrificação da frota. Enquanto alguns governos oferecem isenção total como forma de estimular a adoção da tecnologia, outros mantêm as mesmas cobranças aplicadas aos carros a combustão.

Essa disparidade pode impactar a decisão de compra e até mesmo a distribuição das vendas de veículos elétricos e híbridos no país.

Comparativo de Isenção e Descontos de IPVA para Carros Elétricos e Híbridos (2024 x 2025)

Estado Regras em 2024 Regras em 2025
São Paulo Sem benefício estadual. Prefeitura oferece desconto de 50% no IPVA para elétricos + isenção de rodízio. Estado concede isenção parcial: híbridos e hidrogênio dentro de critérios (potência, tensão, valor). Prefeitura mantém desconto de 50%.
Rio de Janeiro Elétricos pagam 0,5%; híbridos e GNV, 1,5% (alíquota regular: 4%). Elétricos pagam 1%; híbridos pagam 1,5% (redução, mas menos vantajosa para elétricos que em 2024).
Minas Gerais Isenção apenas para elétricos fabricados no estado (na prática, não aplicável em 2024). Idem, mas passa a valer para híbridos-leves da Fiat (Pulse e Fastback).
Alagoas Isenção no 1º ano. Elétricos: 0,5% no 2º ano, 1% no 3º. Híbridos: 0,75% no 2º, 1,5% no 3º. Mantida a mesma regra.
Distrito Federal 100% de isenção para elétricos e híbridos. Mantida a isenção total para ambos.
Maranhão Elétricos isentos se comprados no estado. Híbridos pagam 2,5%. Elétricos seguem isentos se comprados no estado. Híbridos: desconto de 0,5% (pagam 2,5%).
Mato Grosso do Sul Desconto de 70% para elétricos; 100% para GNV; 40% para álcool; híbridos também com redução. Mantido desconto de 70% para elétricos e híbridos.
Paraná Passou a tributar elétricos e híbridos com alíquota cheia de 3,5%. Isenção apenas para veículos movidos a hidrogênio (na prática, sem aplicação).
Pernambuco Isenção total apenas para elétricos. Híbridos pagam 3%. Mantida a mesma regra.
Rio Grande do Sul Isenção total para elétricos. Híbridos pagam 3%. Mantida a mesma regra.
Amapá Não havia regra específica em 2024. Isenção total para elétricos e híbridos até 2026.
Amazonas Não havia isenção; desconto pequeno em 2024 não especificado. Elétricos pagam 3% (contra 4% a combustão).
Bahia Não havia política em 2024. Elétricos até R$ 300 mil isentos. Híbridos não contemplados.
Piauí Não havia política em 2024. Elétricos pagam 1%. Híbridos sem desconto.
Tocantins Não havia regra em 2024. Projeto de lei em tramitação prevê isenção para elétricos comprados até 2026.
Outros estados (AC, CE, ES, GO, MT, PA, PB, RN, RO, RR, SC e SE) sem incentivos em 2024. Permanecem sem isenção ou desconto em 2025.

Essa tabela mostra que em 2025 houve ampliação dos estados com algum tipo de benefício (ex.: Amapá, Piauí, Bahia, Amazonas e Tocantins entraram no mapa), e em grande parte dos Estados os benefícios foram mantidos, com exceção do Rio de Janeiro, onde houve um aumento da alíquota para elétricos.

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