Atualização da ‘Lei da Cadeirinha’? Entenda

Com o início do ano letivo, a preocupação com a segurança das crianças no transporte escolar aumenta, levando a uma busca por informações atualizadas sobre as normas vigentes. Recentemente, surgiram notícias em diversos sites afirmando que a “Lei da Cadeirinha” passaria por atualizações em 2025. Entretanto, conforme esclarecido pela Secretária Nacional de Trânsito (Senatran) e pela Associação Nacional dos Detrans (AND), essas informações são falsas.

A Verdade por Trás das Notícias

A confusão gerada deve-se ao fato de que as regras mencionadas como “novas” já estão em vigor desde 2021, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As modificações sobre a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção infantil, como cadeirinhas e assentos de elevação, foram implementadas há alguns anos, não havendo novas mudanças em 2025, como veiculado erroneamente.

O Que Determina a Legislação Atual?

Desde abril de 2021, a legislação especifica claramente as diretrizes para o uso de dispositivos de retenção para crianças nos veículos. Para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg, o uso do bebê conforto é obrigatório. A cadeirinha deve ser utilizada por crianças entre um e quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg. Já o assento de elevação é destinado a crianças de quatro a sete anos e meio, ou até que atinjam 1,45 m de altura ou peso entre 15 a 36 kg.

A lei também estipula que o banco da frente só pode ser utilizado por crianças a partir dos dez anos ou com mais de 1,45 m de altura, exceto em veículos sem bancos traseiros, como algumas picapes. Para as crianças mais novas, é obrigatório o uso do banco traseiro com o dispositivo de retenção adequado à faixa etária.

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Consequências do Descumprimento

O não cumprimento dessas normas configura uma infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma multa de R$ 293,47 e a possibilidade de retenção do veículo. Portanto, é essencial que os responsáveis estejam cientes das regras vigentes e as sigam rigorosamente para garantir a segurança das crianças e evitar penalidades.

Isenções Aplicáveis

Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), motoristas de aplicativos estarão isentos da obrigatoriedade do uso das cadeirinhas enquanto estiverem em horário de trabalho. Anteriormente, essa isenção era exclusiva para táxis e outras exceções, que continuam vigentes. Entre as exceções estão veículos de transporte coletivo de passageiros, veículos de aluguel, transporte de escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Esclarecendo a Fake News

A disseminação de informações incorretas sobre a atualização da “Lei da Cadeirinha” em 2025 foi identificada como uma fake news. A Senatran e a AND enfatizam que, embora a lei tenha sido atualizada em 2021, não há novas mudanças previstas para este ano. A atenção aos detalhes da legislação atual continua sendo crucial para todos os motoristas que transportam crianças.

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