Taxa extra de ar-condicionado em carro de app é proibida no RJ

Motorista de aplicativo tem desconto no IRPF 2023 (foto: Uber/Divulgação)

Secretaria de Defesa do Consumidor declara abusiva cobrança de taxa extra para ar-condicionado no transporte por aplicativo. Governo recebe denúncias

Uma polêmica envolvendo passageiros em motoristas de aplicativo ganha um novo capítulo nesse começo de 2024. No ano passado, a cobrança de uma taxa extra para uso de ar-condicionado durante viagens em carros de aplicativo viralizou nas redes sociais: motoristas parceiros cobram de R$ 1 a R$ 5 extras, fora do aplicativo, para que a viagem seja feita com o equipamento ligado. Mas no caso do Rio de Janeiro, tal cobrança será vetada.

É que a Secretaria de Defesa do Consumidor do Governo do Rio de Janeiro emitiu uma resolução, publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (08/01), visando combater práticas abusivas de cobranças adicionais por uso de ar-condicionado em carros de aplicativo.

A resolução estabelece que as plataformas digitais de transporte de passageiros devem disponibilizar, durante a contratação do serviço, informações claras sobre a disponibilidade de ar-condicionado em todas as categorias do aplicativo.

Enquanto as plataformas não se adaptarem, todos os veículos deverão operar com o ar-condicionado ligado, sem cobranças adicionais ao consumidor, independentemente da categoria escolhida. Durante esse período, a não utilização do equipamento só será tolerada caso seja uma opção do passageiro.

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“A prestação de serviços precisa ser clara, transparente e objetiva. O consumidor tem o direito de saber o que está contratando. Assim, a relação entre prestadores de serviços e consumidores é mais saudável,” destaca Gutemberg Fonseca, secretário estadual de Defesa do Consumidor.

Os veículos com ar-condicionado inoperante terão sua circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. A retomada da circulação só será autorizada após a adequação das informações ao consumidor ou quando o equipamento estiver novamente operacional.

O descumprimento das diretrizes por parte das empresas fornecedoras acarretará em sanções administrativas conforme o Código de Defesa do Consumidor. Passageiros que se sentirem lesados podem contatar a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor pelo WhatsApp (21-99336-4848).

As principais plataformas, Uber e 99, ainda não se manifestaram. (Fonte: Redação e Segov)

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