SPVAT: Novo DPVAT Gera Controvérsia entre os Estados
O governo federal anunciou a reintrodução do seguro obrigatório para veículos motorizados, agora denominado SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), a partir de janeiro de 2025. Esta decisão, aprovada pelo Congresso Nacional através da Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024, marca o retorno de uma cobrança que havia sido suspensa em 2020, gerando reações diversas entre os estados brasileiros.
Nova Estrutura e Finalidade do SPVAT
O SPVAT substituirá o antigo DPVAT, mantendo o propósito de garantir indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e funerárias para vítimas de acidentes de trânsito. Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, ressalta a importância do seguro: “Existe uma parcela considerável da população brasileira que não tem seguro privado. São cerca de 400 mil pessoas por ano que recorrem, que fazem jus a esse instrumento.”
O valor exato da cobrança ainda não foi definido, mas o governo projeta um custo anual entre R$ 50 e R$ 60 por veículo. A administração do fundo ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, uma mudança significativa em relação ao modelo anterior.
Mudanças nos Valores de Indenização
No modelo anterior do DPVAT, a indenização para morte e invalidez era de R$ 13,5 mil, com reembolso para despesas médicas de até R$ 2,7 mil. Com o novo SPVAT, os valores de indenização ou reembolso serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também definirá os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Divergências na Implementação Estadual
A implementação do SPVAT tem encontrado resistência em diversos estados. Enquanto Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba e Sergipe confirmaram a retomada da cobrança, outros estados como Paraná, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Santa Catarina declararam que não irão recolher a tarifa em 2025. Muitos estados ainda não se posicionaram oficialmente sobre o assunto.
Esta divergência cria um cenário complexo para a aplicação da lei. Segundo Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), os estados não podem optar por não cobrar o seguro: “O SPVAT é um encargo federal, cobrado pela Caixa Econômica Federal, e é ela que vai lançar lá nos sistemas da Senatran, onde tem todas as informações dos veículos do Brasil, as informações sobre quitação ou não deste seguro.”
Mecanismos de Cobrança
Nos estados que aderiram ao convênio com a Caixa Econômica Federal, a cobrança será realizada juntamente com a taxa de licenciamento anual e o IPVA. Nos demais estados e no Distrito Federal, o pagamento deverá ser feito diretamente à Caixa.
A AND esclarece que os Detrans oferecerão a opção de quitar a obrigação federal no mesmo procedimento de quitação dos débitos regulares do veículo, mas o proprietário que preferir poderá procurar os meios de quitação junto à Caixa.
O presidente da AND, Givaldo Vieira, destaca que a entidade respeita a autonomia de cada Detran, considerando as especificidades locais. “O objetivo é oferecer uma solução que facilite a quitação dos débitos, mas cada Estado tem a liberdade para escolher a melhor forma de operacionalizar o processo”.
Implicações para os Motoristas
A falta de pagamento do SPVAT resultará na não emissão do licenciamento anual, o que é considerado uma infração gravíssima. As penalidades incluem sete pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 293 e possível apreensão do veículo.
E agora?
A reintrodução do seguro obrigatório enfrenta desafios significativos, principalmente devido à falta de consenso entre os estados. Esta situação pode levar a confusões e dificuldades na implementação uniforme da cobrança em todo o território nacional.
O sucesso do SPVAT dependerá da capacidade do governo federal em coordenar com os estados uma abordagem coesa, garantindo que todos os proprietários de veículos cumpram com a obrigação, independentemente de sua localização. Além disso, será crucial uma comunicação clara e eficiente para informar os motoristas sobre as novas regras e procedimentos de pagamento.
A Susep reforça que, mesmo nos estados que não aderiram ao convênio, a Caixa será responsável por cobrar os prêmios do seguro diretamente dos proprietários de veículos. Isso garantirá que as indenizações possam ser pagas às vítimas e beneficiários, inclusive nos estados que não aderiram ao convênio.
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