Comissão do Senado vai avaliar volta do seguro obrigatório

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Novo Seguro Obrigatório será discutido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Texto tem chances de ser aprovado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar, na próxima terça-feira (30), projeto de lei complementar que recria o Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O PLP 233/2023 reformula e retoma a cobrança anual obrigatória de proprietários de veículos, conhecida como DPVAT, que foi extinto em 2021. O relator e líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou relatório favorável. A reunião está prevista para às 9h30.

Estava prevista para essa quarta-feira (24) a análise do projeto no colegiado e seu prosseguimento para o Plenário em regime de urgência. Mas a discussão na CCJ foi adiada após o requerimento de urgência ser retirado ante manifestações contrárias de senadores da oposição na terça-feira (23).

O texto garante indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial. Também engloba reembolso de despesas com assistências médicas que não estejam disponíveis pelo SUS no local de residência da vítima, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial. O seguro será operado pela Caixa Econômica Federal em um novo fundo.
Valores disponíveis

A proposta também permite ao governo federal o aumento de gastos previstos no Orçamento (crédito suplementar) sem precisar do aval do Congresso Nacional. O valor previsto é de R$ 15 bilhões, segundo afirmou o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) em entrevista à TV Senado no dia 16 de abril. Para isso, o projeto altera regra do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

O uso dos créditos suplementares estava previsto apenas para o fim de maio, pois as regras atuais condicionam os recursos à divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas feita pelo Tesouro Nacional, que ainda não ocorreu. O mecanismo tem como fonte o aumento no crescimento da receita previsto para o período em relação à receita arrecadada em 2023 e só vale para 2024. Também deve observar os limites de gastos previstos na legislação. (Fonte: Redação e Agência Senado)

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