Seguro DPVAT 2024: pagamento ainda não é necessário

Golpistas estão enviando links falsos de pagamento do Seguro DPVAT 2024. Cobrança ainda depende de apreciação no Congresso Nacional

A situação sobre o pagamento do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres 2024 (Seguro DPVAT 2024) segue indefinida. Por conta disso, proprietários de veículos devem ficar atentos: suspeitos estão aproveitando o ‘gap’ para tentar aplicar golpes pela internet com cobranças indevidas. A orientação é simples: por hora, não é necessário pagar!

O alerta foi dado pelo Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS), que declara ter recebido relato de tentativa de golpes. “O órgão alerta condutores sul-mato-grossenses a não caírem em golpes ou qualquer tipo de comunicação que envolva a cobrança do seguro. A recomendação é sempre buscar canais oficiais para consultar a veracidade de informações e documentos”.

A cobrança do Seguro DPVAT está suspensa desde 2021, por conta de fraudes que são investigadas envolvendo a Seguradora Líder, consórcio que fazia a gestão das coberturas. Desde aquela época, os pagamentos passaram a ser conduzidos pela Caixa Econômica Federal com o valor remanescente. Essa medida previa cobertura para sinistros até 31 de dezembro de 2023.

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Contudo, a Caixa suspendeu os pagamentos para vítimas de acidentes ocorridos após 15 de novembro. A justificativa foi a necessidade de um aporte financeiro adicional de pelo menos R$ 230 milhões para viabilizar indenizações. Por conta disso, o governo federal enviou um projeto para retomar a cobrança do prêmio devido aos motoristas no exercício 2024.

Inclusive, o dispositivo ai mudar de nome. Agora é o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), previsto no Projeto de Lei Complementar PLP 233/23, proposto pelo Governo Federal em novembro de 2023.

No entanto, o projeto não foi apreciado e ficou para ser discutido em 2024. Assim, até o momento, não há prazos ou valores estabelecidos. O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), relator do projeto de lei complementar, reconhece a complexidade da proposta e a dificuldade de votação ainda em 2023. Ele destaca a necessidade de diálogo com seguradoras e associações de acidentados, considerando a complexidade dos debates em meio ao encerramento dos trabalhos legislativos e questões econômicas. O deputado projeta que a Câmara enfrentará esse desafio no ano de 2024.

Na proposta do Governo Lula, o novo Seguro DPVAT 2024 volta a ser uma iniciativa legal para assegurar que vítimas de acidentes de trânsito no Brasil recebam indenizações por danos pessoais. Esses danos pessoais podem ser causados por veículos automotores de vias terrestres, bem como por sua carga. O seguro cobre tanto pessoas transportadas quanto não transportadas em veículos e seus respectivos beneficiários ou dependentes. Esse seguro é de contratação obrigatória e é comprovado mediante o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro.

Seguro DPVAT 2024

O novo Seguro SPVAT oferecerá duas principais coberturas, caso seja aprovado:

  1. Indenização por Morte: Esta cobertura oferece indenizações aos beneficiários ou dependentes em caso de morte resultante de acidentes de trânsito. Os valores das indenizações são estabelecidos por decreto do Presidente da República.
  2. Indenização por Invalidez Permanente: Caso um acidente resulte em invalidez permanente, total ou parcial, o seguro oferece indenizações. A invalidez permanente é definida como a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, apurada após o término do tratamento cabível.

Para ambas as coberturas, os valores das indenizações são calculados com base no grau da lesão ou da incapacidade, conforme estabelecido em decreto presidencial. No texto, o governo tirou da cobertura as Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS).

Conforme o texto, o valor da indenização será definido posteriormente. Nos valores atuais, no caso de morte e invalidez permanente o beneficiário recebe até R$ 13,5 mil e as DAMS são de até R$ 2,7 mil, valores congelados há 17 anos. Na época, isso correspondia a 40 salários mínimos.

A Associação Nacional dos Procuradores de Seguro informa que, se tivesse sido corrigido para corresponder aos 40 salários mínimos que valia em 2007, o pagamento em caso de morte ou invalidez seria de R$ 52,8 mil. Para despesas médicas, seria de R$ 10.560,00

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