Resolução 960/2022 do Contran atualiza regras sobre o insulfilm automotivo. Motorista com carro irregular pode levar multa de R$ 195
Motoristas devem estar atentos às novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o uso de películas insulfilm em veículos. A Resolução 960/2022, que estabelece as regras, sofreu atualizações que entraram em vigor em janeiro de 2023. Condutores que não obedecerem estarão sujeitos a multas, pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
De acordo com o Contran, as novas regras foram estabelecidas para garantir a segurança no trânsito, já que o uso inadequado de películas insulfilm pode prejudicar a visibilidade do motorista e comprometer a segurança de todos.
Uma das novas regras estabelece que é proibido manter películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Isso inclui para-brisa e vidros laterais dianteiros. Segundo o Contran, essa medida visa garantir que o motorista tenha uma visão clara e sem obstruções do que acontece no trânsito.
Outra regra importante é a que define a transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros. Segundo a nova resolução, essa transmitância não pode ser inferior a 70%, seja para insulfilm incolor ou colorido. Anteriormente, o índice de transmitância luminosa dos vidros era definido em 70% para insulfilm coloridos e 75% para incolores.
Os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados, como o mínimo de 28% para áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros laterais traseiros) e não menos de 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito. Além disso, veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg, ônibus e micro-ônibus também não podem ter transmitância inferior a 28% na parte inferior do para-brisa.
Em outras palavras, utilizando uma nomenclatura típica do mercado de insulfilm, as películas G5, as mais escuras são proibidas. as G20 (médias) só poderão ser instaladas nos vidros traseiros. Nos vidros dianteiros, o motorista deve usar somente películas mais claras (G35). Ao instalar é necessário um selo que ateste o tipo da película.
É importante que os motoristas fiquem atentos a essas novas regras para evitar multas e pontos na CNH. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, isso é uma infração grave conforme previsto no artigo 230. O motorista pode levar multa de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ficar retido caso não seja possível retirar o insulfilm no local.
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