Projeto que muda regra de estacionamento é aprovado na Câmara
Carro flagrado em estacionamento proibido não será rebocado caso motorista consiga retirá-lo. Projeto segue para o Senado
Avança no Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que altera uma regra sobre estacionamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PL 3315/19, do deputado Celso Sabino (União-PA), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder sanar a irregularidade. A possível lei não excluirá a aplicação de multa prevista.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para deliberação do Plenário. Caso seja aprovado e sancionado pelo presidente da República, caso o motorista retire o veículo antes do início do processo de remoção, o carro não será recolhido ao pátio do órgão de trânsito.
A legislação em vigor estabelece multa e remoção do veículo para os casos de estacionamento irregular como em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição; ou em locais e horários proibidos; ou ainda na área de cruzamentos de vias.
O parecer do relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.“Devemos, como legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade”, disse Luiz Carlos. “No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção administrativa de remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários”, avaliou o relator.
A alteração proposta pelo deputado, que proíbe guincho, contudo, já era prevista no Manual de Fiscalização de Trânsito do Contran. E na prática, já era o que acontece. Uma lei com assunto semelhante entrou em vigor no final do ano passado.
A Lei 14.229/21 cancela o guincho em blitz e dá 15 dias para regularizar o carro. O motorista não escapa da multa, mas tem até 15 dias para regularizar o veículo.
A Lei que muda a regra do guincho foi sancionada no final de outubro, após ter sido aprovada pelos senadores. Além dessa mudança, o texto aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.
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Confira o projeto na íntegra:
PROJETO DE LEI Nº 3315, DE 2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, para vedar a remoção de
veículo estacionado irregularmente caso o
condutor possa sanar a irregularidade antes
do início do processo de remoção.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar a aplicação da medida administrativa de remoção de veículo nos casos de estacionamento irregular, quando o condutor do veículo puder sanar a irregularidade antes do início do processo de remoção.
Art. 2º O art. 181 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar
acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
“Art. 181. …………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………
§ 3º Não se aplica a medida administrativa de remoção do veículo prevista neste artigo caso o condutor possa sanar a
irregularidade antes do início do processo de remoção por parte da autoridade de trânsito, caracterizado pelo içamento do
veículo.
§ 4º As situação prevista no § 3º não exime a aplicação da
penalidade de multa.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.