Projeto de lei quer impedir estepe fino de uso temporário no Brasil

PL quer o fim do pneu sobressalente temporário e do kit de reparo em carros novos, exigindo estepe com especificações idênticas às de fábrica

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar as regras para o equipamento de emergência dos veículos novos vendidos no Brasil. De autoria do deputado federal Pastor Gil (PL-MA), o PL 1.396/2026 propõe acabar com o uso do estepe temporário, conhecido popularmente como “estepe fino”, e também impedir que kits de reparo substituam o estepe convencional nos automóveis comercializados no país.

A proposta determina que automóveis de passeio, SUVs, picapes, utilitários e veículos comerciais sejam entregues de fábrica com um estepe que possua as mesmas dimensões, especificações técnicas, capacidade de carga e índice de velocidade dos pneus instalados originalmente no veículo. Na prática, o conjunto sobressalente deverá ser equivalente ao utilizado nas demais rodas, sem diferenças de medidas ou limitações de uso.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que o estepe temporário compromete as características originais do veículo ao alterar aspectos como estabilidade, frenagem, tração e distribuição de carga. O texto também aponta que a utilização de um pneu de dimensões reduzidas pode modificar o raio de rolagem, interferir no funcionamento de sistemas eletrônicos, como ABS e controle de tração, e provocar comportamento diferente do esperado em curvas e outras situações de emergência.

O autor ainda argumenta que a adoção desse tipo de estepe pelas montadoras está relacionada à redução de custos de produção, diminuição do peso do veículo e ganho de espaço no porta-malas. Segundo ele, porém, esses fatores não deveriam prevalecer sobre a segurança dos ocupantes.

O que mudaria se o projeto for aprovado

Caso a proposta se torne lei, fabricantes, importadores e comerciantes não poderão comercializar veículos novos equipados com estepe temporário ou apenas com kit de reparo como alternativa ao pneu sobressalente convencional. O texto também estabelece punições para quem descumprir a futura regra. Entre as penalidades previstas estão a multa administrativa proporcional ao valor do veículo, suspensão da comercialização do modelo em situação irregular e obrigação de fornecer gratuitamente um estepe integral ao consumidor.

A proposta também prevê que a regulamentação técnica complementar fique sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), enquanto a verificação da conformidade caberia ao Inmetro. Os órgãos de defesa do consumidor também poderiam atuar na fiscalização.

O projeto ainda está no início da tramitação na Câmara dos Deputados. Após o encerramento do prazo para apresentação de emendas, sem que houvesse sugestões de alteração ao texto, a matéria aguarda o parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes. Se aprovada nas comissões responsáveis e não houver recurso para análise em Plenário, a proposta seguirá para o Senado Federal.

Atualmente, porém, a legislação brasileira permite diferentes soluções para o equipamento de emergência dos veículos novos. Conforme a Resolução nº 540/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as montadoras podem equipar seus modelos com um estepe de uso temporário ou adotar sistemas alternativos aprovados para substituir o pneu sobressalente convencional.

Entre essas alternativas estão os pneus run flat e os kits de reparo emergencial. No caso do kit, a norma determina que ele seja composto por um selante em quantidade suficiente para reparar pelo menos um pneu e por um dispositivo capaz de inflá-lo até a pressão recomendada em até dez minutos. Esses componentes precisam atender aos requisitos técnicos exigidos para esse tipo de equipamento.

Com isso, a legislação em vigor permite que determinados veículos sejam vendidos sem um estepe físico, desde que utilizem um dos sistemas alternativos previstos na regulamentação. Se o PL 1.396/2026 for aprovado nos termos atuais, essa possibilidade deixará de existir para os modelos abrangidos pela nova lei, tornando obrigatório o fornecimento de um pneu sobressalente com as mesmas especificações dos pneus originais de fábrica.

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