O que muda com a nova Lei do PcD?

O que muda com a nova Lei do PcD?

Desde do dia 15 de julho está valendo a Lei 14.183/21, que estabelece novo teto de isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para aquisição de automóveis pelo consumidor que se enquadra como Pessoa com Deficiência (PcD). A principal mudança é que o teto salta de R$ 70 mil para R$ 140 mil, o que amplia o leque de opções, com a isenção tributária.

Até então, qualquer automóvel acima dos R$ 70 mil só tinha como isenção tributos como IOF e o ICMS que incide no valor do automóvel. Com a inflação do carro novo, poucas opções eram atendidas pelo benefício. Assim, um dos tributos mais pesados, o IPI, acabava ficando de fora.

Ou seja, tornava mais difícil para que esse perfil de consumidor pudesse adquirir um automóvel equipado com transmissão automática (que é um facilitador para o motorista que tem alguma deficiência física), uma vez que dispensa a necessidade de trocar marchas manualmente.

Durante muito tempo, fabricantes até desenvolveram versões exclusivas para PcD, mas que removiam conteúdos, até mesmo a tampa que isola o porta-malas para reduzir custos e ofertar a caixa automática.

Teto PcD

Agora o teto subiu para R$ 140 mil, o que abrange modelos como picapes e SUV’s compactos. Assim, marcas como Jeep e Citroën já anunciaram condições para PcD.

A marca norte-americana passa a oferecer o Renegade Sport 1.8, com 12% a mais de desconto. Assim, a versão que tem preço público sugerido de R$ 104 mil, passa a ser oferecida por R$ 84.235.

C4 Cactus

PcD C4

Já a Citroën oferta o C4 Cactus Live 1.6, que tem valor tabelado em R$ 100 mil, por R$ 85.858. Caso o consumidor opte pela versão Feel 1.6 (R$ 108 mil), o SUV sai por R$ 88.468.

Tanto o Renegade quanto o C4 Cactus são equipados com transmissão automática de seis marchas. O Jeep conta com motor 1.8 de 139 cv e o francês recorre a uma unidade 1.6 de 118 cv.

No entanto, o consumidor que adquirir um automóvel como PcD, deve ficar atento ao tempo de revenda. O prazo para troca é de três anos, para voltar a ter direito a isenção. Na antiga lei (8.989/95) o prazo era de dois anos anos.

Outro ponto que o consumidor PcD precisa ficar atento é com a validade da nova regra. O texto sancionado valida o teto de R$ 140 mil até 31 de dezembro. Para o ano que vem será necessário um novo texto.

 


Fotos: Stellantis/Divulgação


 

Marcelo Jabulas é Jornalista.

Está na área desde 2003, atualmente é o editor do caderno HD Auto, do jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte. Figura presente em todos os lançamentos, salões do automóvel e eventos da indústria automobilística.  https://www.youtube.com/garagemdojabulas

 


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Emilio Camanzi

Emilio Camanzi

Emilio Camanzi  é um jornalista experiente e formador de opinião, com mais de 56 anos de trabalho dedicados a área automobilística. Seu trabalho sempre foi norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação. Constrói suas matérias de forma técnica, imparcial e independente, com uma linguagem de fácil compreensão. https://www.instagram.com/emiliocamanzi/ 🙋 PARCERIAS: comercial@carroscomcamanzi.com.br