Veículos eletrificados com até 4.250 kg de peso bruto total podem ser guiados com CNH B, contra 3.500 kg máximos para os apenas a combustão
Uma mudança na legislação brasileira ampliou o limite de peso para veículos que podem ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria B. A Lei nº 15.503/2026, publicada em 14 de setembro e já em vigor, passou a permitir que veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica tenham Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg para serem conduzidos com a habilitação convencional.
Na prática, a categoria B ganhou uma margem adicional de 750 kg exclusivamente para determinados veículos eletrificados. Para automóveis, picapes e utilitários equipados apenas com motores a combustão, entretanto, permanece valendo o teto de 3.500 kg de PBT.
A alteração foi incorporada ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro e estabelece uma exceção específica para acompanhar as características dos veículos eletrificados, que podem apresentar maior massa em razão principalmente das baterias e dos demais componentes do sistema de propulsão.
Diferentes modelos podem se beneficiar
Entre os veículos que podem ser beneficiados está a Ford E-Transit. Na Europa, determinadas configurações da van elétrica chegam a 4.250 kg de PBT. Caso uma versão com essas mesmas especificações seja comercializada e homologada no Brasil, ela poderá ser conduzida por motoristas com CNH B dentro da nova regra.
A mudança também abre espaço para SUVs e picapes eletrificados de maior porte. O BYD Yangwang U8, por exemplo, possui PBT de 3.985 kg e utiliza quatro motores elétricos associados a um motor 2.0 turbo a combustão que atua como gerador. Já o Jetour G700, SUV híbrido plug-in, supera 3.100 kg e também fica dentro da faixa estabelecida pela nova legislação. Ambos utilitários chineses podem estar no radar das marcas para importação ao nosso mercado.
O efeito pode ser relevante para futuros lançamentos de modelos eletrificados de grande porte, incluindo vans, veículos comerciais, SUVs e picapes que poderiam ultrapassar o antigo limite de 3.500 kg sem necessariamente ter dimensões ou características que justificassem uma categoria superior de habilitação.
O que muda para o motorista
O parâmetro utilizado pela legislação é o Peso Bruto Total, e não simplesmente o peso do veículo vazio. O PBT corresponde ao limite máximo autorizado para o veículo considerando sua própria massa, ocupantes e carga.
Além disso, a exceção não contempla automaticamente qualquer modelo identificado como híbrido. É necessário que o veículo tenha tração predominantemente elétrica, conforme estabelece a nova legislação, além de eventuais critérios complementares que possam ser definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A capacidade de lotação também permanece limitada à regra da categoria B da CNH, de até oito passageiros além do motorista.