Mudanças no Código de Trânsito
Essa semana a Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e agora seguem para a sanção do presidente da República. Desde que o texto foi apresentado, ainda em 2019, passou por diversas mudanças Câmara e no Senado depois de muitas polêmicas geradas. Entidades de segurança viária exigiram estudos técnicos para embasar as futuras normas. Após a sanção do presidente, que pode vetar um ou mais itens, as novas regras passam a valer dali a seis meses.
Entenda o que pode mudar no Código de Trânsito:
Validade da CNH
Hoje – Vale por 5 anos pra quem tem até 65 anos e por 3 anos pra quem tem acima de 65 anos.
Foi aprovado no Congresso – Vale por 10 anos pra quem tem até 50 anos, por 5 anos pra quem tem entra 50 e 70 anos e por 3 anos pra quem tem mais de 70 anos.
Suspensão da CNH
Hoje – O motorista tem a CNH suspensa quando atinge 20 pontos em 12 meses.
Foi aprovado no Congresso – Agora existem níveis de pontuação. A CNH será suspensa com 20 pontos se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas; será suspensa com 30 pontos se o condutor tiver uma infração gravíssima; ou com 40 pontos se não houver infração gravíssima.
Recall e licenciamento
Hoje – O veículo só não é licenciado se tiver multas não pagas ou outros débitos fiscais.
Foi aprovado pelo Congresso – Veículos com recall pendente há mais de dois anos não poderão ser licenciados, além das multas não pagas ou outros débitos fiscais.
Cadeirinha infantil
Hoje – Crianças de até 7 anos e meio devem usar cadeirinha ou assento de elevação.
Foi aprovado pelo Congresso – Crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metros de altura devem obrigatoriamente usar a cadeirinha. A regra passa a constar no CTB e a punição pelo descumprimento é multa gravíssima.
Farol baixo de dia
Hoje – Uso do farol baixo é obrigatório durante o dia em rodovias, túneis ou sob neblina ou cerração (para carros sem DRL).
Foi aprovado pelo Congresso – O uso do farol baixo passa a ser obrigatório durante o dia apenas em rodovias de pista simples fora de perímetros urbanos e em túneis ou sob neblina ou cerração (para carros sem DRL).
Aulas noturnas de direção
Hoje – Quem estiver tirando a CNH tem que fazer pelo menos uma aula noturna.
Foi aprovado pelo Congresso – Não é mais obrigatório a aula noturna.
Multas administrativas
Hoje – Rodar com o veículo sem os documentos de porte obrigatório ou com as placas fora dos padrões é considerado infração leve, com multa e 3 pontos.
Foi aprovado pelo Congresso – Rodar com o veículo sem os documentos de porte obrigatório ou com as placas fora dos padrões são punidos apenas com multa sem pontos na carteira.
Moto no corredor da via
Hoje – Não há proibição nem regulamentação.
Foi aprovado pelo Congresso – Motos podem transitar no corredor quando o tráfego estiver lento ou parado. Eles deve, rodas entre as duas faixas mais à esquerda da via e em velocidade segura.
Capacete e viseira
Hoje – Uma resolução aponta pena de multa média para viseiras levantadas e o CTB diz que usar capacete sem viseira é considerado infração gravíssima.
Foi aprovado pelo Congresso – Usar capacete sem viseira ou com a viseira levantada é infração média.
Crianças na moto
Hoje – O CTB não permite levar crianças menores de 7 anos na moto ou crianças que não tenham condições de cuidar da própria segurança nas devidas condições. A infração é considerada gravíssima.
Foi aprovado pelo Congresso – Aumenta a idade mínima para 10 anos e a infração continua gravíssima.
Exame toxicológico
Hoje – Condutores das categorias C, D e E, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.
Foi aprovado pelo Congresso – O exame continua obrigatório. Quem tiver idade inferior a 70 anos, deverá fazer o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.
Lembrando que para essas novas normas do Código de Trânsito Brasileiro valerem ainda é necessária a sanção do presidente.
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