Nova lei garante atendimento prioritário para pessoas com deficiência e doadores de sangue em estabelecimentos e transportes
Entra em vigor nesta quinta (20) a Lei 14.626 de 19 de julho de 2023 que amplia o atendimento preferencial para deficientes e doador de sangue em estabelecimentos e transportes. O texto foi sancionado pelo vice-Presidente da República, no exercício da Presidência, e publicado no Diário Oficial desta quinta (20). A norma altera as leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.205, de 21 de março de 2001, para ampliar o atendimento prioritário.
A partir de agora, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue têm direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, como bancos e supermercados, e em serviços públicos em geral, como hospitais e repartições públicas. Além disso, as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo devem reservar assentos específicos para essas pessoas.
Para o doador de sangue, a nova lei prevê que eles terão direito a atendimento prioritário após todos os outros beneficiados, mediante a apresentação de comprovante de doação, que tem validade de 120 dias. Esse incentivo à doação regular de sangue é uma forma de reconhecimento àqueles que contribuem para a saúde da população.
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O atendimento prioritário poderá ser realizado de forma mais eficiente, com discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim. Caso não haja essa possibilidade, as pessoas mencionadas na lei deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de outras pessoas.
Apesar de especificar exatamente as pessoas com espectro autista, a grande novidade é o benefício aos doadores de sangue, em geral pessoas saudáveis de 16 a 69 anos. Com a entrada em vigor, nesta quarta, há o incentivo para o gesto, ampliando os benefícios dos doadores de sangue.
Doador de sangue: benefícios
Check-up gratuito
Dia de folga
Direito a desconto de 50% em ingressos (PR e ES)
Isenção de taxas de concursos públicos (AM)
Prioridade do atendimento em estabelcimentos e assento preferencial em ônibus (NOVO)