IPVA 2025: Entenda as Regras de Pagamento para cada Estado

Prazos, Alíquotas, Descontos e Isenções Variam entre os Estados

Está chegando a fatídica hora de pagar o IPVA. Apesar de ser pago todo ano, o imposto ainda gera muitas dúvidas para os proprietários de veículos. Por isso mesmo, compilamos o seguinte resumo, estado a estado, para esclarecer as possíveis dúvidas que possam surgir. 

O IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual cobrado dos proprietários de veículos no Brasil, cuja regulamentação varia de acordo com cada estado. Em 2025, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos, alíquotas, descontos e isenções para evitar surpresas e aproveitar os benefícios disponíveis.

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Prazos de Pagamento

Os prazos para pagamento do IPVA são definidos individualmente por cada estado e normalmente estão associados ao final da placa do veículo. O descumprimento destes prazos pode resultar em multas. Por isso, é crucial consultar o calendário específico da sua localidade, diretamente no site do Detran ou da Secretaria de Fazenda de cada estado. 

Alíquotas

As alíquotas do IPVA são calculadas com base no valor venal do veículo, determinado pela Tabela Fipe, e podem variar significativamente entre os estados, geralmente entre 1% e 4%. Para informações detalhadas sobre as alíquotas de cada estado, recomendamos acessar o site do Detran ou da Secretaria de Fazenda do seu estado. 

Descontos Disponíveis

Muitos estados oferecem descontos para o pagamento do IPVA, especialmente quando realizado à vista ou antecipadamente. Programas como o Bom Motorista e Bom Cidadão oferecem vantagens adicionais para aqueles que mantêm um bom histórico de conduta no trânsito, incentivando práticas responsáveis e premiando contribuintes que evitam infrações.

Isenções

Algumas categorias de veículos são isentas do pagamento do IPVA, embora as regras possam variar. Veículos adaptados para pessoas com deficiência (PcD), táxis e aqueles pertencentes a entidades filantrópicas ou religiosas frequentemente se qualificam para a isenção. Além disso, veículos com mais de um determinado número de anos de fabricação podem ser isentos em alguns estados, aliviando o ônus sobre proprietários de veículos mais antigos.

Recomendações para Proprietários de Veículos

Para garantir conformidade e aproveitar os benefícios, é recomendável que os proprietários verifiquem o site do Detran ou da Secretaria da Fazenda do seu estado para informações atualizadas sobre o IPVA. Considerar o pagamento antecipado pode resultar em descontos significativos. Além disso, estudar programas estaduais que oferecem benefícios adicionais pode ser vantajoso para motoristas com bom histórico. Manter a documentação do pagamento organizada é crucial para evitar problemas futuros.

Estado a Estado

Confira nosso breve compilado das regras de cada estado: 

1. Acre (AC)

  • Prazo de Pagamento: A depender do final da placa. Consulte o calendário no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre.
  • Alíquota: veículos de passeio 2%, 1% demais veículos automotores.
  • Descontos: Pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo.
  • Isenção: Proprietários de motocicletas de até 170cc e pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo com veículos avaliados em até R$120 mil.

2. Alagoas (AL)

  • Prazo de Pagamento: A depender do final da placa. Consulte o calendário no site da SEFAZ de Alagoas.
  • Alíquota: Percentuais variando entre 2% e 3,5% de acordo com o tipo de veículo.
  • Descontos: Pagamento em cota única, até o dia 31 de janeiro, desconto de 5%.
  • Isenção: Pessoas com deficiência (PcD), taxistas, locadoras de veículos, serviços turísticos, proprietários de motocicletas até 175 cilindradas (cc) e diversas entidades.

3. Amapá (AP)

  • Prazo de Pagamento: Feito em cota única até 17 de março com desconto de 20%, ou parcelado em 6 vezes.
  • Alíquota: 3% sobre o preço do automóvel. Já para ônibus, caminhões, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos, o índice é de 1,5%.
  • Descontos: Desconto de 20% para pagamento em cota única.
  • Isenção: Veículos de órgãos públicos, de pessoas com deficiência física, autistas e pessoas com deficiência renal, ou com mais de 10 anos de fabricação.

4. Amazonas (AM)

  • Prazo de Pagamento: A depender do final da placa. Consulte o calendário no site da SEFAZ do Amazonas. O imposto pode ser parcelado em até três vezes, caso o pagamento do tributo seja antecipado nos dois meses anteriores ao prazo final de quitação do valor
  • Alíquota: De 3% a 4%.
  • Descontos: No caso do parcelamento antecipado: desconto de 10% na primeira parcela, desconto de 5% na segunda parcela e pagamento integral na terceira parcela da divisão.
  • Isenção: Veículos cujo valor do imposto calculado seja de até R$ 420, veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação, veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental ou autismo.

5. Bahia (BA)

  • Prazo de Pagamento: A depender do final da placa. Consulte o site da SEFAZ da Bahia para mais informações.
  • Alíquota: 2,5% para carros e 1% para motocicletas.
  • Descontos: 15% para pagamento até 7 de fevereiro e 8% dentro do prazo conforme o final da placa.
  • Isenção: Veículos com mais de 15 anos de fabricação; veículos 100% elétricos; veículos de pessoas com deficiência física, mental, visual ou diagnosticadas com transtorno do espectro autista; táxis.

6. Ceará (CE)

  • Prazo de Pagamento: Cota única 31/01/2025; 1ª parcela 10/02/2025; 2ª parcela 10/03/2025; 3ª parcela 10/04/2025; 4ª parcela 09/05/2025; 5ª parcela 10/06/2025.
  • Alíquota: 3,5% a 2,5%.
  • Descontos: Desconto de até 5% para quem pagar em cota única até o dia 31 de janeiro de 2025. Outros 5% de desconto para os participantes do programa Sua Nota Tem Valor, para quem acumulou pontos entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. Para quem escolher fazer o pagamento parcelado, o desconto do Sua Nota Tem Valor também se aplica para quem pagar antes da data de vencimento.
  • Isenção: Veículos do Corpo Diplomático credenciados junto ao Governo Brasileiro; táxi; veículo com potência inferior a 50 cilindradas; veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista; os veículos movidos a motor elétrico; outros.

7. Distrito Federal (DF)

  • Prazo de Pagamento: A depender do final da placa. Consulte a Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal.
  • Alíquota: 3% para veículos de passeio e 2% para motocicletas.
  • Descontos: Pagamento à vista e sem débitos de anos anteriores em aberto terá direito a desconto de 10%.
  • Isenção: Veículos com tempo de uso superior a 15 anos; veículo automotor novo, no ano de sua aquisição; veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista; automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico; outros.

8. Espírito Santo (ES)

  • Prazo de Pagamento: Cotas única e primeira parcela vencem entre 7 e 11 de abril de 2025, conforme o número final da placa do veículo.
  • Alíquota: 2% para automóveis de passeio e 1% para motocicletas, caminhões, micro-ônibus e ônibus.
  • Descontos: 15% para quitação em parcela única.
  • Isenção: Veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista; táxis.

9. Goiás (GO)

  • Prazo de Pagamento: 15/01/2025.
  • Alíquota: 3,75% para automóveis de passeio, 3,45% para caminhonetes e 3% para motocicletas.
  • Descontos: Pagamento integral até 15/01/2025 desconto de 8%.
  • Isenção: Veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista; veículo adquirido por pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde municipal, estadual ou federal; veículo com mais de 15 anos de fabricação; táxi; outros.

10. Maranhão (MA)

  • Prazo de Pagamento: A depender do final da placa. Consulte o site da SEFAZ do Maranhão.
  • Alíquota: 2,5% para todos os tipos de veículos, exceto motocicletas, que têm alíquota de 2%.
  • Descontos: 10% para pagamento integral em cota única.
  • Isenção: veículos conduzidos por pessoas com deficiência e taxistas; motocicletas até 110cc; veículos elétricos adquiridos em concessionária localizada no estado; veículos com mais de 15 anos de fabricação; outros.

11. Mato Grosso (MT)

  • Prazo de Pagamento: entre os meses de março, abril e maio, a depender do final da placa. Consulte o site da Sefaz do Mato Grosso.
  • Alíquota: 3% para veículos de passeio e 2,5% para motocicleta.
  • Descontos: de 5% a 3%, a depender da data do pagamento integral à vista.
  • Isenção: Veículo para o uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzida; para o uso de pessoa com deficiência visual ou auditiva; para o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda ou autista; veículos com mais de 18 anos de fabricação; táxi; veículo movido a GNV de motorista de aplicativo.

12. Mato Grosso do Sul (MS)

  • Prazo de Pagamento: Parcela única ou 1ª: 31/01; 2ª parcela: 28/02; 3ª parcela: 31/03; 4ª parcela: 30/04; 5ª parcela: 30/05.
  • Alíquota: 3% para veículos de passeio; 2% para motocicletas; 4,5% para veículos de até 8 passageiros movidos a diesel; isenção para veículos movidos a GNV.
  • Descontos: 15% para quitação em cota única.
  • Isenção: Veículos com mais de 20 anos de fabricação; táxis e outros. Redução de 60% para PcD.

13. Minas Gerais (MG)

  • Prazo de Pagamento:  A depender do final da placa. Consulte o site da SEFAZ de Minas Gerais.
  • Alíquota: 4% para automóveis de passeio, 3% para caminhonetes e 2% para motocicletas.
  • Descontos: Pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto. Os proprietários que pagaram em dia todos os débitos dos veículos nos últimos dois anos ainda terão, automaticamente, um desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”.
  • Isenção: Veículo de portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista; táxi; Veículos com placa preta ou de valor histórico; outros.

14. Pará (PA)

  • Prazo de Pagamento: A depender do final da placa, consulte a SEFA do Pará.
  • Alíquota: 2,5%.
  • Descontos: Pagamento cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto de 15%.
  • Isenção: Veículos com mais de 15 anos de fabricação e veículo de Pessoa com Deficiência (PcD).

15. Paraíba (PB)

  • Prazo de Pagamento: A depender do final da placa, consulte a SEFAZ da Paraíba.
  • Alíquota: 1%.
  • Descontos: 10% de desconto se o valor for quitado à vista no mês correspondente ao final da placa.
  • Isenção: Veículos com mais de 15 anos de uso (fabricados em 2009); motos com até 170 cilindradas; veículos de pessoas com deficiência; táxi; carros registrados no Ministério do Turismo como transporte turístico; e, mais recentemente, os veículos elétricos.

16. Paraná (PR)

  • Prazo de Pagamento:  A depender do final da placa, consulte a SEFAZ do Paraná.
  • Alíquota: 3,5% para carros e motos.
  • Descontos: 6% de desconto para pagamento em cota única à vista.
  • Isenção: Veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas; veículos com mais de 20 anos de fabricação; motocicletas até 125 cilindradas que tenham 10 anos ou mais de fabricação; táxis; outros.

17. Pernambuco (PE)

  • Prazo de Pagamento: A depender do final da placa, consulte a SEFAZ do Paraná.
  • Alíquota: 2,4% para todos os tipos de veículos.
  • Descontos: Não disponível.
  • Isenção: Veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou portadora de transtorno do espectro autista; táxis; movido a motor unicamente elétrico; veículos de coleção; outros.

18. Piauí (PI)

  • Prazo de Pagamento: 31 de janeiro de 2025: 1ª parcela; 28 de fevereiro de 2025: 2ª parcela; 31 de março de 2025: 3ª parcela.
  • Alíquota: entre 3% e 1%.
  • Descontos: Pagamento em cota única feito até o dia 31 de janeiro com 15% de desconto e até 28 de fevereiro com desconto de 10%.
  • Isenção: Motocicletas abaixo de 170 cilindradas; veículos com mais de 15 anos de fabricação; veículos de transporte de cargas; táxi; e veículo de Pessoas com Deficiência (PcD).

19. Rio de Janeiro (RJ)

  • Prazo de Pagamento: Cota única ou primeira parcela: conforme o final da placa, entre 21 e 29 de janeiro; Segunda parcela: conforme o final da placa, entre 20 de fevereiro e 6 de março; Terceira parcela: conforme o final da placa, entre 24 de março e 7 de abril.
  • Alíquota: 4% para automóveis de passeio, 3% para caminhonetes e 2% para motocicletas.
  • Descontos: Desconto de 3% para pagamento em cota única à vista.
  • Isenção: Pessoas com necessidades especiais; veículos de transporte escolar; veículos com mais de 15 anos de fabricação.

20. Rio Grande do Norte (RN)

  • Prazo de Pagamento:  A depender do final da placa, consulte a SEFAZ do Rio Grande do Norte.
  • Alíquota: 3%; 1,5% para veículo movido a GNV e 0,5% para elétricos.
  • Descontos: 5% de desconto no valor do imposto para pagamento à vista em cota única
  • Isenção: Veículos de pessoas com deficiência física ou intelectual moderada a grave; veículos com mais de 10 anos de fabricação; táxis.

21. Rio Grande do Sul (RS)

  • Prazo de Pagamento: Quem optar por parcelar o pagamento do imposto (de janeiro até junho) precisa fazer a adesão até 31 de janeiro de 2025. O parcelamento não tem juros. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
  • Alíquota: 3% para automóveis de passeio e caminhonetes, e 2% para motocicletas.
  • Descontos: O motorista que realizar a quitação do tributo até o dia 30 deste mês poderá ter uma redução de no máximo 28,1% no valor. Para pessoa jurídica, o desconto máximo é de 10,16%. Para pagamento antecipado em cota única, há ainda desconto de 15% para aqueles que tiverem direito aos descontos do programa Bom Cidadão e 5% para aqueles que tiverem direito aos descontos do programa Bom Motorista.
  • Isenção: Veículos de portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas; veículos com mais de 20 anos de fabricação.

22. Rondônia (RO)

  • Prazo de Pagamento:  A depender do final da placa, consulte a SEFAZ de Rondônia.
  • Alíquota: 3% para automóveis de passeio e 2% para caminhonetes e motocicletas.
  • Descontos: De 10% ou 5%, para pagamento à vista, em cota única, até a data do vencimento conforme calendário oficial.
  • Isenção: Motocicletas até 170cc; veículo de Pessoa com Deficiência; veículos com mais de 15 anos de fabricação; táxis; veículos de motoristas de aplicativo.

23. Roraima (RR)

  • Prazo de Pagamento: Possível parcelar o IPVA em seis vezes: a primeira, com vencimento no dia 31/03, e a sexta em 29/08, mesma data em que vence o pagamento em cota única sem desconto.
  • Alíquota: Para veículos de passeio é de 3% e para motocicletas de 2%.
  • Descontos: 10% para pagamento em cota única à vista até 28/02/2025.
  • Isenção: Veículos de pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas; veículos com mais de 10 anos de fabricação; táxis; os automóveis e motocicletas movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, híbridos plug-in e os movidos a hidrogênio, até o quinto ano após a primeira venda a consumidor final adquiridos no Estado de Roraima; motocicletas com até 160cc.

24. Santa Catarina (SC)

  • Prazo de Pagamento: A depender do final da placa, consulte a SEFAZ de Santa Catarina.
  • Alíquota: 2% para automóveis de passeio e 1% para motocicletas.
  • Descontos: Não disponível.
  • Isenção: Motocicletas até 200 cilindradas; veículos com mais de 30 anos de fabricação; veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso da pessoa com deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro; táxis; outros.

25. São Paulo (SP)

  • Prazo de Pagamento: A depender do final da placa, consulte a SEFAZ de São Paulo.
  • Alíquota: 4% para automóveis de passeio, 2% para caminhonetes e 2% para motocicletas.
  • Descontos:  de 3% para pagamento integral das parcelas no mês de janeiro.
  • Isenção: Veículo de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal; veículos com mais de 20 anos de fabricação; táxi; veículos híbridos flex ou movidos a etanol que se adequem às normas estabelecidas pelo Governo do Estado; outros.

26. Sergipe (SE)

  • Prazo de Pagamento:  A depender do final da placa, consulte a SEFAZ de Sergipe.
  • Alíquota: Para automóveis e veículos utilitários com valor abaixo de R$ 120 mil, 2,5%, aqueles com valor superior a esse valor pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
  • Descontos: 10% de desconto para pagamento à vista em cota única até dia 31/03/2025.
  • Isenção: Veículo de Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas; veículo com mais de 15 anos de fabricação; táxi; motocicletas de até 165 cilindradas; outros.
  1. Tocantins (TO)
  • Prazo de Pagamento: 10 parcelas, sendo a primeira com vencimento em 31/01/2025 e a última em 15/10/2025.
  • Alíquota: 1% para caminhão e ônibus, 2% para veículos com motor até 100 HP e motocicletas com motor de até 180 cilindradas, e 3% para carro acima de 100 HP e motos acima de 180 cilindradas.
  • Descontos: 10% de desconto para pagamento à vista em cota única até dia 31/01/2025.
  • Isenção: Veículos adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, de valor não superior a R$ 70.000,00; veículos com mais de 30 anos de fabricação; táxi; automotor novo, desde que adquirido de concessionária localizada no estado ou de locadora; outros.

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