Seguro DPVAT passa no Congresso e vai à sanção presidencial. Seguro Obrigatório deverá custar até R$ 60 para cobrir mortes e acidentes no trânsito
Nesta quarta-feira (8), o Senado Federal aprovou o projeto de lei PLP 233/2024, que propõe a recriação do seguro obrigatório de trânsito, conhecido como DPVAT. Agora, aguarda-se a sanção presidencial e posterior regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A votação registrou 41 votos a favor e 28 contrários ao novo Seguro SPVAT.
O projeto determina que tanto o valor a ser pago pelos motoristas quanto o montante das indenizações serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Não há uma data específica para o início da cobrança, possibilitando uma implementação proporcional ainda neste ano.
Para evitar que o projeto retorne à Câmara dos Deputados, o governo comprometeu-se com o veto presidencial a um trecho que previa infração grave para quem deixasse de pagar o seguro, o que resultaria em multa e 5 pontos na carteira de habilitação.
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Segundo Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto e líder do governo no Senado, o Ministério da Fazenda estima que o custo anual por condutor varie entre R$ 50 e R$ 60, sem distinção entre motociclistas e motoristas de carro, como anteriormente.
Entre 2016 e 2020, o valor do DPVAT sofreu reduções significativas, passando de R$ 292,01 para R$ 12,30 para motos e de R$ 105,65 para R$ 5,23 para carros. A indenização, que era de R$ 13.500 por morte ou invalidez permanente, foi mantida.
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O DPVAT deixou de ser cobrado em 2020, porém a cobertura aos usuários continuou sendo providenciada com recursos federais de um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal. Esses recursos se esgotaram em novembro de 2023, desde então, os não seguros estão sendo pagos às vítimas e familiares de acidentes de trânsito.
O projeto de lei aprovado estabelece o pagamento obrigatório do seguro anualmente e mantém a Caixa como operadora do fundo arrecadado. Anteriormente, o seguro era gerido pela Seguradora Líder, um consórcio de seguradoras privadas.
O novo seguro será denominado SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), substituindo o antigo DPVAT, cuja sigla era o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não.
A Câmara dos Deputados alterou o texto original proposto pelo Poder Executivo para ampliar a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT. O rol passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.
O texto recebeu 30 emendas na CCJ do Senado. O senador Wagner acatou apenas uma delas, de redação, proposta pelos senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE). A alteração deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. A vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional