Como Declarar seu Carro no Imposto de Renda 2025

Como Declarar seu Carro no Imposto de Renda 2025

Com a chegada de março, a temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 se inicia e é crucial ficar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Para este ano, o período para prestar contas ao Leão teve início em 17 de março, uma segunda-feira, e se estende até o dia 30 de maio. A data inicial, excepcionalmente, foi postergada para o primeiro dia útil após um final de semana, já que a abertura não pode ocorrer aos sábados ou domingos.

É fundamental ressaltar que o não cumprimento do prazo acarreta em penalidades financeiras. A multa mínima para quem não entregar a declaração dentro do período estipulado é de R$ 165,74, podendo chegar a até 150% do imposto devido, dependendo do caso. Portanto, organize seus documentos e informações com antecedência para evitar transtornos e garantir a sua regularidade fiscal.

Prazos Anteriores

Comparado com anos anteriores, o período para enviar a declaração do Imposto de Renda se mantém relativamente estável. De 2023 para cá, o prazo geralmente se estende de 15 de março a 31 de maio, com pequenas variações nas datas de início e término. O importante é sempre consultar as informações oficiais da Receita Federal para cada ano, garantindo que você esteja ciente das regras e prazos específicos.

Quem Precisa Declarar o Veículo?

Mesmo que você não seja obrigado a declarar o Imposto de Renda, caso o faça, deverá informar seu veículo, independentemente do valor. A obrigatoriedade de declarar o IR em 2025 recai sobre aposentados do INSS, servidores públicos e assalariados com renda superior a R$ 33.888 no ano de 2024.

Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal oferece três opções para realizar a declaração do Imposto de Renda 2025. A primeira é através do aplicativo “Receita Federal“, disponível para dispositivos Android e iOS. Outra alternativa é acessar o “Portal Meu Imposto de Renda” online. A terceira opção é utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal. 

Após escolher a plataforma de sua preferência, basta seguir as instruções fornecidas abaixo para preencher e enviar a sua declaração.

Portal Meu Imposto de Renda. Reprodução.

Como Declarar a Compra de um Veículo à Vista?

  1. Acesse o programa da Receita Federal: Você pode escolher entre:
    • Portal eCAC: Acesse com seu certificado digital.
    • Programa da Receita Federal: Baixe e instale o programa no seu computador.
    • Aplicativo “Receita Federal”: Disponível para Android e iOS.
  2. Localize a ficha “Bens e Direitos”: Dentro do programa, procure e clique na aba “Bens e Direitos”.
  3. Crie um novo item: Clique em “Novo” para adicionar um novo bem.
  4. Selecione o grupo e código corretos:
    • No campo “Grupo”, selecione “02 – Bens Móveis”.
    • No campo “Código”, escolha “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
  5. Informe o país e o Renavam:
    • Selecione o Brasil no campo “Localização (País)”.
    • Informe o número do Renavam do seu veículo.
  6. Preencha a “Discriminação”:
    • Descreva detalhadamente o veículo: marca, modelo, ano de fabricação, placa.
    • Informe a situação do veículo: “Quitado”.
    • Adicione os dados do vendedor: nome completo e CPF/CNPJ.
    • Indique a data da aquisição.
  7. Informe o valor pago:
    • No campo “Situação em 31/12/2024”, coloque o valor total pago pelo veículo à vista.
  8. Deixe o campo “Situação em 31/12/2023” em branco: Se você adquiriu o veículo em 2024, este campo deve ficar zerado.
  9. Salve as informações: Clique em “OK” para salvar os dados.

Como Declarar a Compra de um Veículo Financiado?

O processo é semelhante ao da compra à vista, mas requer informações adicionais sobre o financiamento:

  • Siga os passos 1 a 6 do processo de compra à vista.
  • Preencha a “Discriminação” com detalhes do financiamento:
  • Descreva detalhadamente o veículo: marca, modelo, ano de fabricação, placa.
  • Informe a situação do veículo: “Financiado”.
  • Adicione os dados do vendedor: nome completo e CPF/CNPJ.
  • Indique a data da aquisição.
  • Informe o valor total do veículo, o valor da entrada (se houver), a quantidade total de parcelas e o número de parcelas pagas até 31/12/2024.
  • Informe o nome e o CNPJ do banco ou instituição financeira responsável pelo financiamento.
  • Informe o valor pago até 31/12/2024:
      • No campo “Situação em 31/12/2024”, some o valor da entrada (se houver) com o total das parcelas pagas até 31/12/2024. Atenção: Inclua os juros pagos nas parcelas!
  • Se o financiamento começou em anos anteriores:
    • Se o financiamento foi feito em 2023, mantenha o valor informado na declaração do ano anterior (entrada + parcelas pagas até 31/12/2023). No campo “Situação em 31/12/2024”, some as parcelas pagas em 2024 ao valor já declarado em 2023.
  1. Salve as informações: Clique em “OK” para salvar os dados.

Vendi Meu Veículo: Como Declarar?

Se você vendeu seu veículo em 2024, é necessário informar a venda à Receita Federal:

  1. Localize o item referente ao veículo vendido na ficha “Bens e Direitos”.
  2. Zere o campo “Situação em 31/12/2024”: Deixe este campo em branco. Isso indica que você não possui mais o bem.
  3. Informe a venda na “Discriminação”:
    • Descreva a venda do veículo, incluindo a data da venda.
    • Informe o nome completo e o CPF/CNPJ do comprador.
  4. Verifique se houve ganho de capital:
    • Se o veículo foi vendido por um valor superior a R$ 35.000,00, você pode ter que pagar imposto sobre o ganho de capital.

Venda com Lucro: Imposto Sobre o Ganho de Capital

Se o veículo foi vendido por valor superior a R$ 35 mil com lucro – ou seja, se o valor de venda for superior ao valor de compra –, pode haver imposto sobre o ganho de capital. A alíquota é de 15% sobre o lucro. Siga os seguintes passos: 

  1. Baixe e preencha o programa GCAP (Ganho de Capital): Este programa auxiliar da Receita Federal calcula o imposto devido sobre o lucro da venda.
  2. Informe os dados do veículo e da venda no GCAP: Inclua o valor de compra, o valor de venda, e as despesas com a venda (se houver).
  3. Gere o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e pague o imposto: O programa GCAP calculará o imposto devido e gerará o DARF para pagamento.
  4. Importe os dados do GCAP para a Declaração do Imposto de Renda: O programa do Imposto de Renda importará automaticamente os dados do GCAP, preenchendo as informações sobre o ganho de capital.
  5. Declare o ganho de capital: O valor do ganho de capital será automaticamente incluído nos campos corretos da sua declaração.

Caso o veículo tenha sido vendido por valor inferior a R$ 35 mil e tenha havido lucro, o ganho é isento de imposto e deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem…”. 

Venda sem Lucro

Se o veículo foi vendido sem lucro – ou seja, se o valor de venda for inferior ao valor de compra –, o processo de declaração é mais simples. Basta preencher a ficha de “Bens e Direitos” informando os detalhes da venda, como acima explicado.  

Como Excluir um Veículo da Declaração?

Esta opção é utilizada quando o veículo foi roubado, furtado ou sofreu perda total.

  1. Localize o item referente ao veículo na ficha “Bens e Direitos”.
  2. Clique em “Editar”.
  3. Altere a “Discriminação”:
    • Descreva o ocorrido (roubo, furto ou perda total), informando a data do evento.
    • Se você recebeu indenização da seguradora, informe o valor recebido.
  4. Preencha a “Situação em 31/12/2024”:
    • Informe o valor de aquisição do veículo (o valor que você pagou quando o comprou).
    • Se você recebeu indenização da seguradora, a diferença entre o valor de aquisição e o valor da indenização pode ser declarada como “Prejuízo” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “99 – Outros”.
  5. Declare a indenização da seguradora (se houver):
    • Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”.
    • Selecione o código “03 – Capital das apólices de seguro…”.
    • Informe o valor da indenização recebida.

O Que Acontece se Não Declarar o Veículo?

A omissão do veículo no Imposto de Renda é considerada infração fiscal, sujeita a multa que varia de 75% a 225% do valor do imposto devido. Além da multa, o contribuinte pode ser responsabilizado criminalmente por sonegação fiscal, com pena de detenção de dois a cinco anos.

Carro Alugado Precisa Ser Declarado?

Não. Se você aluga um carro, não precisa declará-lo, pois ele não é seu. No entanto, se desejar registrar esse gasto, vá em “Pagamentos Efetuados” e declare o nome da locadora, o CNPJ e o valor pago para a empresa durante 2024, utilizando o código “Outros”.

Veja também:

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Paula Jabour

Paula Jabour

Paula Jabour é criadora de conteúdo e copywriter. Ela atende clientes de diversos setores, incluindo automotivo, restaurantes, artistas e profissionais liberais.