A partir de agora, passa a ser infração gravíssima utilizar veículo para abandonar ou auxiliar o abandono de animais em via pública. Além de multa, o texto prevê a suspensão do direito de dirigir (suspensão da CNH) por pelo menos 12 meses. Se o crime for causado com cães ou gatos, a suspensão será de 18 meses.
O texto do PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi aprovado em versão substitutiva, elaborada pelo relator do projeto, o Deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
O PL 24/2025 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e agora estrou em fase de análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vale lembrar que já existe uma lei (federal, de número 14.064/2020) que prevê punições para abandono de animais, com penas de detenção de até cinco anos e multa. Mais antiga, a lei 9.605/98 também aborda o tema, considerando o abandono de animais como crime.
Opinião
Na avaliação de Ricardo Ayres, o abandono de animais deve ser combatido com veemência pelo Estado. Por isso, penas devem ser reforçadas para reprimir “atos de crueldade”.
“No caso do abandono de animais com o uso de veículos, a disponibilidade do automóvel contribui para facilitar a conclusão dessa covardia”, observou Ayres. “Excluí-lo do trânsito, sem dúvida, contribui para dificultar reincidência desse comportamento”.
Próximos passos
Como dito, o projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e depois pelo Senado.
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