Motorista das categorias C, D e E precisa de exame toxicológico negativo para renovar a CNH. STJ confirma o que diz o Código de Trânsito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Decisões da Justiça Federal haviam suspendido a exigência do exame toxicológico, obrigatório para motoristas profissionais com a CNH das categorias C, D e E. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do Código de Trânsito e derrubaram decisões contra o exame.
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Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”. O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário. (Fonte: Agência Brasil)
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