São Paulo aprova lei para carregadores individuais em prédios

Nova lei paulista garante que moradores de prédios, residenciais e comerciais, possam instalar carregadores individuais em vagas privativas

O Estado de São Paulo oficializou um passo importante para a expansão da eletromobilidade. Já está em vigor a Lei nº 18.403/26, que assegura ao condômino o direito de instalar, por conta própria, estação de recarga individual para veículos híbridos ou elétricos em sua vaga de garagem, desde que ela seja privativa.

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Publicada no Diário Oficial em 18 de fevereiro, três meses após aprovação na Assembleia Legislativa e com parecer favorável do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, a nova legislação passou a valer imediatamente e abrange tanto condomínios residenciais quanto comerciais.

Na prática, a norma impede que condomínios proíbam, de forma genérica, a instalação dos chamados wallboxes nas vagas exclusivas dos moradores. A lei é clara ao estabelecer que o direito é garantido, desde que sejam respeitadas as exigências técnicas e de segurança vigentes. Caso haja negativa sem justificativa técnica devidamente fundamentada e documentada, o morador pode apresentar representação aos órgãos públicos competentes.

O que a Lei nº 18.403/26 assegura

A nova legislação paulista determina que:

  • É direito do condômino instalar estação de recarga individual em vaga privativa;

  • A instalação deve ser paga pelo o próprio morador;

  • A medida vale para edificações residenciais e comerciais em todo o Estado de São Paulo.

Além disso o documento legal e supremo de um condomíni, chamado de convenção condominial, pode disciplinar pontos como forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilidade por eventuais danos ou consumo de energia. No entanto, não pode vetar a instalação sem embasamento técnico ou de segurança devidamente comprovado.

Requisitos técnicos obrigatórios para os carregadores

Para que a instalação seja autorizada, o equipamento e o processo precisam atender a critérios específicos:

  • Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;

  • Conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

  • Instalação realizada por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);

  • Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

Outro ponto relevante da lei é a exigência de que novos empreendimentos imobiliários aprovados após sua vigência já contem com infraestrutura elétrica mínima capaz de suportar futuras instalações de carregadores para veículos.

A medida foi comemorada pelo setor. Ricardo Bastos, presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), destacou ao portal AutoIndústria que a legislação traz segurança jurídica para o avanço da eletromobilidade e para a proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais no Estado.

Com a Lei nº 18.403/26, São Paulo, o maior mercado automotivo do país, cria um ambiente mais claro e estruturado para quem já adotou ou pretende migrar para veículos eletrificados, reduzindo obstáculos e estabelecendo regras objetivas para a convivência entre mobilidade elétrica e condomínios.

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