Multa de trânsito: pode doer no bolso e na carteira

A partir de hoje, é bom ficar ainda mais atento ao volante. É que começou a valer a lei 13.281/2016, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em maio deste ano, que prevê o aumento no valor de todo o tipo de multa, além da modificação de algumas. Como, por exemplo, manusear ou falar pelo celular ao volante, infração que se tornou corriqueira, que passou de média para gravíssima, com 7 pontos perdidos na carteira e R$ 293,47 no bolso!

Para a infração leve, a multa subiu de R$ 53,20 para R$ 88,38; a média foi de R$ 85,13 para R$ 130,16; enquanto a grave aumentou de R$ 127,69 para R$ 195,23 e a gravíssima de R$ 191,54 para R$ 293,47. Para algumas multas continua o critério de multiplicação por 10 do valor base da gravíssima, por conta do nível de risco da infração. São elas: dirigir sob efeito de álcool, disputar pega ou racha, promover competições nas vias sem autorização, usar o veículo para demonstrar manobras ou arrancadas bruscas e forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos, que passarão a custar R$ 2.934,70.

Quanto ao número de pontos na carteira, de acordo com o nível da infração, eles continuam iguais: 3 pontos para multas leves; 4 para as médias; 5 nas graves; e 7 nas gravíssimas. Quem atingir 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), agora terá uma suspensão de 6 a 12 meses e, em caso de reincidência, de 8 a 24 meses.

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro, além do celular, preveem também que: os condutores de ciclomotores e ciclo elétricos que não apresentarem habilitação na categoria A ou Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), estarão sujeitos à punição por falta de habilitação; que os motoristas que estacionarem em vagas reservadas a deficientes ou idosos, seja o local público ou privado, sem a credencial que comprove, estarão cometendo uma infração gravíssima com retenção do veículo; e que a recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, passa a ser infração gravíssima. Por outro lado, quem dirigir sem portar a CNH ou com ela em desacordo com a categoria do veículo, continua cometendo uma infração gravíssima, porém o veículo somente será retido no lugar até que alguém devidamente habilitado se apresente para leva-lo.

A lei também traz inovação quanto à aplicação de penas para crimes de trânsito. Quando as situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. Outra novidade é quanto ao pagamento de multas após o vencimento. Antes, independente do tempo que se passasse, a multa tinha o mesmo valor até o vencimento do licenciamento do veículo. Agora os valores das multas receberão acréscimos diariamente, com juros e ficarão sujeitos à alteração anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

 

Fotos: reprodução internet

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