Projeto que tramita na Câmara dos Deputados quer multa até 100 vezes mais cara para motoristas que causem danos ao conduzir alcoolizado
A legislação brasileira contra álcool e direção pode passar por uma das maiores mudanças desde a criação da Lei Seca, em 2008. Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.574/2024 propõe endurecer significativamente as punições para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool, principalmente quando há consequências graves, como morte ou invalidez permanente de terceiros.
A proposta, de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, ainda está em fase inicial de tramitação e aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes. Mas, se avançar, promete elevar de forma expressiva tanto o valor das multas quanto o tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que muda na prática
Hoje, dirigir sob efeito de álcool, ou até mesmo se recusar a realizar o teste do bafômetro, já é considerado infração gravíssima. A penalidade atual parte de R$ 293,47, mas com o fator multiplicador de 10 vezes aplicado nesses casos, chega a R$ 2.934,70. Além disso, o motorista tem a CNH suspensa por 12 meses, podendo chegar a 24 meses em caso de reincidência, e até mesmo à cassação do direito de dirigir em situações mais severas.
O novo projeto mantém essa base, mas cria um endurecimento específico quando o ato resulta em danos a terceiros. A principal mudança está na multiplicação ainda maior da multa e no aumento do tempo de suspensão da habilitação.
Se houver morte da vítima, a proposta prevê uma multa 100 vezes maior que o valor base de uma infração gravíssima, o que eleva a penalidade para R$ 29.347. Nesse cenário, o motorista também ficaria impedido de dirigir por até 10 anos.
Já nos casos em que o acidente causado por um condutor alcoolizado resultar em invalidez permanente da vítima, a multa seria multiplicada por 50 vezes, chegando a R$ 14.673,50. A suspensão da CNH, nesse caso, seria de cinco anos.
Além das punições administrativas, o texto também estabelece obrigações financeiras adicionais. O motorista passaria a ser responsável por arcar com todas as despesas médicas da vítima, além de pagar uma indenização que pode chegar a até dez vezes o valor da multa de infração gravíssima durante o período em que a vítima estiver impossibilitada de trabalhar.
Bafômetro segue como peça-chave
O uso do bafômetro continua sendo um dos principais instrumentos de fiscalização da Lei Seca e não há, até o momento, mudanças previstas nesse ponto específico. O procedimento segue o mesmo: o motorista pode ser submetido ao teste para medir a concentração de álcool no organismo, e a recusa continua sendo tratada como infração, com as mesmas penalidades administrativas aplicadas a quem é flagrado dirigindo alcoolizado.
Ou seja, mesmo sem soprar o aparelho, o condutor já está sujeito à multa de R$ 2.934,70 e à suspensão da CNH por um ano, dentro das regras atuais.
Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados, seguir para o Senado e, por fim, ser sancionado pela Presidência da República. Até lá, as regras atuais seguem valendo, enquanto o debate sobre punições mais duras para quem insiste em misturar álcool e direção ganha força no Congresso.