Com tributos sobre produtos prejudiciais à saúde e ao ambiente, novo Imposto Seletivo se baseará em diversos fatores para taxar os veículos
O governo federal definiu as primeiras regras do Imposto Seletivo (IS) que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que explica o apelido “Imposto do Pecado”, o novo tributo atingirá não somente o setor automotivo, como também o de cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, aeronaves, embarcações, bens minerais e determinadas modalidades de apostas. Para os carros, a cobrança terá critérios específicos que vão além do combustível utilizado, considerando também potência, eficiência energética, segurança e capacidade de reciclagem.
As regras iniciais foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro. A proposta prevê uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio e de 3,9% para determinados veículos comerciais leves, mas esses percentuais não serão necessariamente os valores finais aplicados a cada modelo. A partir deles, serão somados descontos ou acréscimos em pontos percentuais, conforme as características técnicas de cada veículo. Ao final, o resultado ainda será multiplicado por um fator de conversão de 1,21.
Combustível será um dos principais critérios
Um dos pontos mais importantes da nova tributação é a fonte de energia utilizada pelo veículo. A legislação estabelece vantagens para tecnologias consideradas menos prejudiciais ao ambiente, enquanto motores que dependem exclusivamente de combustíveis fósseis recebem penalizações.
Os carros totalmente elétricos e os híbridos plug-in que combinam eletricidade e etanol terão redução de 2 pontos percentuais na alíquota. O desconto será de 1,5 ponto para híbridos convencionais flex e de 1 ponto para sistemas híbridos leves flex. Automóveis movidos exclusivamente a etanol terão abatimento de 0,5 ponto percentual.
Já os modelos flex convencionais, que podem utilizar gasolina ou etanol, não recebem alteração por esse critério. A situação muda para os veículos que dependem exclusivamente de combustíveis fósseis. Híbridos plug-in movidos somente a gasolina terão acréscimo de 2 pontos percentuais, enquanto os híbridos convencionais a gasolina terão aumento de 3 pontos.
Nos automóveis sem eletrificação, a penalização será ainda maior: 6,5 pontos percentuais para modelos exclusivamente a gasolina e 12 pontos para aqueles movidos somente a diesel. Determinadas picapes a diesel, entretanto, terão adicional de 2,5 pontos percentuais, devido à classificação tributária diferente dos automóveis de passeio.
Os carros elétricos também pagarão o Imposto do Pecado. Embora tenham vantagem no critério de propulsão, eles não estão automaticamente livres da cobrança. Isso porque a tributação considera outros aspectos ambientais e técnicos, como fabricação de baterias, e não apenas as emissões durante a utilização do veículo. Assim, um elétrico também estará sujeito aos demais ajustes previstos na fórmula.
| Tipo de veículo | Ajuste na alíquota |
|---|---|
| Elétrico | -2,0 p.p. |
| Híbrido plug-in flex | -2,0 p.p. |
| Híbrido convencional flex | -1,5 p.p. |
| Híbrido leve flex | -1,0 p.p. |
| Exclusivamente a etanol | -0,5 p.p. |
| Flex convencional | 0,0 p.p. |
| Híbrido plug-in a gasolina | +2,0 p.p. |
| Híbrido convencional a gasolina | +3,0 p.p. |
| Exclusivamente a gasolina | +6,5 p.p. |
| Automóvel de passeio a diesel | +12,0 p.p. |
| Picape a diesel | +2,5 p.p. |
Os valores representam apenas os ajustes relacionados à propulsão, não a alíquota final do Imposto Seletivo. Outros critérios podem acrescentar descontos ou penalizações ao mesmo veículo.
Potência e consumo também alteram a tributação
Além da motorização, o governo estabeleceu critérios relacionados ao consumo energético e à potência dos automóveis. No primeiro caso, a avaliação considera a quantidade de energia necessária para percorrer um quilômetro, medida em megajoules por quilômetro (MJ/km). Os limites variam conforme o peso e a categoria do veículo, evitando que modelos de portes diferentes sejam avaliados pela mesma referência.
Para ilustrar, um automóvel de passeio com 1.200 kg poderá receber desconto de até 2 pontos percentuais se apresentar consumo de, no máximo, aproximadamente 1,49 MJ/km. Em uma faixa intermediária, até cerca de 1,57 MJ/km, o abatimento será de 1 ponto. Acima desse limite, não haverá benefício relacionado à eficiência energética.
A potência também terá influência direta no resultado. Motores menos potentes poderão receber descontos, enquanto os mais fortes estarão sujeitos a adicionais progressivos. Nas regras previstas para 2027, veículos de até 55 kW terão redução de 2,15 pontos percentuais. Na faixa entre 56 kW e 66 kW, o desconto será de 1,75 ponto.
Entre 73 kW e 85 kW não haverá alteração por esse critério. Acima de 85 kW começam os acréscimos, que aumentam conforme a potência: até 105 kW, o adicional será de 0,75 ponto percentual; até 132 kW, de 1,5 ponto. Para veículos acima de 290 kW, a penalização chega a 6,5 pontos percentuais.
Essa regra ajuda a explicar as recentes recalibrações de motores promovidas por montadoras no Brasil. Fabricantes como Stellantis e Hyundai vêm reduzindo a potência de determinadas configurações sem necessariamente realizar mudanças profundas na mecânica. Ao enquadrar os motores em faixas tributárias mais favoráveis, a estratégia pode representar uma vantagem fiscal. A medida, porém, não é motivada exclusivamente pelos impostos, já que exigências de emissões, custos e estratégias comerciais também influenciam essas decisões.
Segurança e reciclagem entram na conta
A fórmula do Imposto Seletivo também contempla equipamentos de proteção e assistência à condução. Automóveis que atendam aos requisitos previstos para desempenho estrutural e tecnologias de segurança poderão receber redução de 1 ponto percentual. Entre os recursos considerados estão controle eletrônico de estabilidade, alerta de cinto de segurança, faróis de rodagem diurna e piloto automático adaptativo.
Outro fator é a capacidade de reaproveitamento dos veículos depois do fim de sua vida útil. Fabricantes que mantiverem programas de recolhimento poderão obter desconto de 2 pontos percentuais ao retirar de circulação um automóvel para cada cinco unidades novas produzidas. Na proporção de um veículo recolhido para cada dez novos, a redução será de 1 ponto. A contabilização considera unidades da mesma marca, modelo e versão.
Também haverá metas obrigatórias de reciclabilidade. Em 2027, pelo menos 80% do peso dos automóveis deverá ser passível de reutilização ou reciclagem. Quando consideradas outras formas de recuperação dos materiais, o índice mínimo será de 85%. Para projetos novos, os percentuais sobem para 85% e 95%, respectivamente. A partir de 2030, essas exigências mais elevadas passarão a valer para todos os veículos leves novos, incluindo os destinados ao transporte de passageiros e de carga.
Nem todos os veículos estarão sujeitos à cobrança
A MP também prevê situações de alíquota zero. Entre os beneficiados estão veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação.
Automóveis reconhecidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) como versões sustentáveis também poderão ter isenção, conforme requisitos específicos. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg estão fora da cobrança, mas a exceção não contempla picapes. Veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública também recebem tratamento específico.
Imposto começa em 2027, mas regras definitivas virão depois
Apesar da chegada do Imposto Seletivo em fevereiro de 2027, isso não significa que todos os carros ficarão automaticamente mais caros. Os percentuais estabelecidos pela MP são temporários e fazem parte de um período de transição tributária, planejado para preservar, em termos gerais, a carga atualmente aplicada pelo IPI. Por isso, não se deve interpretar a alíquota-base de 6,3% como um aumento direto de 6,3% no preço de todos os automóveis.
O fator de conversão de 1,21 integra justamente essa sistemática de adequação entre as bases de cálculo dos tributos. Ainda assim, a carga poderá variar entre os veículos, conforme seus enquadramentos e os benefícios ou acréscimos aplicáveis.
O calendário prevê a manutenção do modelo atual de tributação pelo IPI até dezembro de 2026. Em janeiro de 2027, a previsão é preservar sua incidência por meio de uma mudança constitucional, antes do início da cobrança do Imposto Seletivo, em 2 de fevereiro. Os percentuais temporários deverão valer até dezembro daquele ano.
Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta legislativa com as alíquotas permanentes, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028. Será a partir dessa etapa que o novo tributo terá sua estrutura definitiva, com possibilidade de mudanças nos percentuais atualmente estabelecidos.