Entidades e Corpo de Bombeiros de São Paulo tentam alinhar perspectivas em normas para recarga de veículos elétricos
Entidades ligadas ao setor de carros elétricos e construção civil emitiram uma posição conjunta em resposta à consulta pública promovida pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo (CBPMESP) sobre normas de segurança para a instalação de estações de recarga de veículos elétricos. Embora as medidas propostas pelos bombeiros visem aumentar a segurança, há preocupações de que algumas regras possam dificultar a expansão da tecnologia no país. Estima-se que já circulem cerca de 270 mil veículos elétricos no Brasil.
O comunicado conjunto envolve oito entidades, incluindo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP). Seu propósito é fornecer esclarecimentos aos cidadãos paulistanos que utilizam ou circulam em garagens equipadas com pontos de recarga para veículos elétricos.
As novas diretrizes, propostas pelos bombeiros no início de abril, incluem a instalação de ventiladores para ventilação em estacionamentos fechados com pontos de recarga, sensores de calor para detecção de incêndios, chuveiros automáticos para supressão de incêndios e redimensionamento da reserva técnica de água.
Um dos pontos mais debatidos diz respeito à necessidade de espaços livres ao redor das vagas de recarga, que poderiam impactar o número total de vagas disponíveis. Os bombeiros querem distância de cinco metros entre cada vaga. Uma alternativa apresentada é a construção de paredes corta-fogo para isolar as áreas de recarga.
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Em resposta à consulta pública, a ABVE solicitou uma prorrogação do prazo para discussão das novas normas, enfatizando a importância de garantir a segurança dos veículos elétricos.
A nota conjunta também enfatiza a necessidade de transparência por parte do CBPMESP, solicitando o compartilhamento dos estudos técnicos que embasaram as recomendações. As entidades destacam que já existem protocolos de testes de conformidade e produtos para proteção contra sobretensão dos carregadores, além de normas estabelecidas no Brasil.
Quanto às instalações elétricas, as entidades reiteram a importância de seguir as normas aplicáveis, como a NBR 5410, NBR 17019 e ABNT NBR IEC 61851-1, e recomendam evitar soluções provisórias ou contraindicadas tecnicamente.
Por fim, as entidades afirmam seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a transição energética, destacando que estão trabalhando em conjunto com entidades certificadoras para garantir os mais altos padrões de segurança aplicáveis.
Confira abaixo a nota na íntegra:
ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONSULTA PÚBLICA
CCB-001/800/2024 DO CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO PAULO A RESPEITO DE
PONTOS DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS
A Portaria do Corpo de Bombeiros de São Paulo (CCB-001/800/2024) que dispõe sobre “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”, publicada para Consulta Pública no Diário Oficial do Estado no dia 5 de abril de 2024, gerou grande repercussão.
Para tranquilizar os cidadãos de São Paulo que necessitam utilizar as garagens em condomínios, especialmente usuários de veículos elétricos, condôminos, administradores de condomínios e gestores de empreendimentos dotados de infraestrutura e estações de recarga para veículos elétricos, as entidades signatárias prestam os seguintes esclarecimentos.
Trata-se de consulta pública, ou seja, continuam vigentes as leis, normas, regulamentos e portarias atuais, inclusive a Lei Nº 17.336, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em edifícios novos residenciais e comerciais no Município de São Paulo.
As entidades signatárias estão em diálogo permanente para responder de forma propositiva à Consulta Pública do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, solicitaram a extensão do prazo de envio das contribuições por mais 90 dias, o que foi aceito pela corporação conforme Portaria CCB-002/800/2024 de 06/05/2024.
As entidades também concordam ser da maior importância que o CBPMESP disponibilize os estudos e relatórios técnicos que embasaram as recomendações contidas em seu Parecer, e, para isso, dispõem-se desde já a constituir um Grupo de Trabalho conjunto, Corporação e Entidades, para avaliá-los, em espírito de colaboração.
Concluído o prazo da Consulta Pública, terá início a revisão das contribuições pelo Corpo de Bombeiros, sem data definida ainda para a publicação da portaria. Ou seja, o processo pode se estender e os associados podem continuar a atender às demandas de seus clientes tomando em conta as discussões em andamento.
As entidades signatárias, desde já, reafirmam que o debate sobre a redução de risco de incidência de incêndios, assim como suas consequências, é oportuno, e estão trabalhando em conjunto para oferecer suas contribuições. É importante a viabilidade técnica e econômica das soluções propostas, independentemente do tipo, perfil socioeconômico e localização do empreendimento.
A segurança dos veículos elétricos e estações de recarga é balizada pelos rígidos protocolos de segurança dos fabricantes e pelas estatísticas de ocorrência de acidentes no mundo e no Brasil, onde já existem mais de 270 mil veículos eletrificados, sendo 120 mil plug-in. A probabilidade de incêndio em veículos elétricos é até dezenas de vezes menor do que a dos similares a combustão. Não há correlação estatística entre incêndio em automóveis e recarga de carros elétricos.
No que tange às instalações elétricas, a portaria recomenda o atendimento das normas aplicáveis. Assim, as entidades signatárias reiteram que os pontos de recarga sejam instalados atendendo à NBR 5410, NBR 17019 e à ABNT NBR IEC 61851-1. Recomenda-se a rejeição de soluções provisórias ou contraindicadas tecnicamente, como, por exemplo, a derivação de medidores de energia de unidades existentes, uso de tomadas, plugues fora de padrão ou especificação, cabos com bitolas inadequadas, equipamentos de proteção fora de especificação, entre outras.
As entidades signatárias recomendam ainda a busca de profissionais e empresas especializadas, com corpo técnico que garanta o cumprimento das normas vigentes para todos os moradores, sem exceção. É importante que os profissionais sejam habilitados e com o devido registro junto aos órgãos de classe, e que se faça a emissão da respectiva documentação de responsabilidade técnica.
As entidades signatárias, em concordância com a legislação e regramentos vigentes, apoiam o desenvolvimento sustentável, a transição energética e as reduções das emissões de gases de efeito estufa. Essas entidades estão mobilizadas para oferecer orientações a condôminos, síndicos, administradoras de condomínios, gestores de shopping centers, usuários de veículos elétricos, construtores, dentre outros.
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Por fim, as entidades signatárias reafirmam que estão trabalhando intensamente e em conjunto com entidades certificadoras, como INMETRO e ABNT, para que todos os equipamentos e processos de instalação de pontos de recarga, bem como peças sensíveis dos veículos, como baterias e motores elétricos, sigam rigorosamente os mais altos padrões de segurança aplicáveis, em sintonia com a evolução tecnológica desse mercado.
São Paulo, 7 de maio de 2024.
ABEIFA – Associação das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores
ABRAINC – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias
ABRAVEI – Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos Inovadores
ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers
ABVE – Associação Brasileira do Veículo Elétrico
ACIGABC – Associação Dos Construtores, Imobiliárias E Administradoras do Grande ABC
SECODIV – Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo
SECOVI-SP – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo
SINDUSCON-SP – Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo