Controle de estabilidade e DRL agora são obrigatórios no Brasil

Após montadoras ganharem prazo extra, enfim entra em vigor regra que obriga controle de estabilidade e DRL para carros 0 km

Já está em vigor desde 1º de janeiro de 2024 a obrigatoriedade de mais itens de segurança para veículos 0 km. Agora, todo o carro novo é obrigado a vir de série com: controle de estabilidade, luzes diurnas, alerta de cinto de segurança afivelado no painel e teste de impacto lateral.

A proteção maior para os ocupantes chegou, mas com atraso. Essas medidas deveriam ter entrado em vigor em janeiro de 2021. Porém, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) argumentou que as adversidades causadas pela pandemia de Covid-19 tornariam esse prazo inviável. Em resposta, o Conselho Nacional de Trânsito prorrogou o prazo para 1º de janeiro de 2024.

Além disso, indicadores de frenagem brusca e repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas também passaram a ser exigidos. A regra vale para todos os automóveis de passeio fabricados a partir deste ano. No caso de vans, ônibus e caminhões, a obrigatoriedade do controle de estabilidade entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2025. Essa extensão no prazo foi estabelecida pela resolução 799 do Contran.

Carro duas cabeças

A obrigatoriedade desses itens de segurança já estava prevista na resolução 567 do Contran para veículos fabricados entre 2022 e 2023. Com o adiamento, carros fabricados em 2023 e pertencentes a esse lote específico não estão sujeitos às novas regras.

Ou seja, quem for comprar um 0 km a partir de agora, precisa ficar atento com o famoso “carro de duas cabeças”, ou seja, ano modelo 2023/2024. Como citado, a regra só vale para carros fabricados a partir de 2024.

Projetos novos e 50% dos veículos vendidos em 2023 já contam com o sistema de controle de estabilidade, que originalmente seria obrigatório a partir de janeiro de 2022. Dessa forma, as novas regulamentações visam fortalecer os padrões de segurança veicular no Brasil, contribuindo para um trânsito mais seguro e protegendo os ocupantes dos veículos.

Vale ressaltar que as luzes diurnas (DRLs) não necessariamente precisam ser LEDs; lâmpadas convencionais também são aceitáveis.

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