Senador defende volta da indicação de cidade e estado nas placas dos carros. Mudança no sistema Mercosul vai afetar proprietários
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nessa terça o projeto de lei (PL) 3.214/2023, que restabelece a informação sobre o município e o estado de registro nas placas veiculares Mercosul. O texto de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) teve relatório favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP).
O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para entrar em vigor, ainda precisa percorrer longo caminho: votação no plenário do Senado, aprovação da Câmara, sanção presidencial e regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Com a adoção do modelo de placa veicular do Mercosul, obrigatório em todo o país a partir de 2020, a informação sobre estado e município deixou de ser colocada nas placas dos veículos. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para prever que as placas veiculares voltem a informar o município e o estado nos quais o veículo está registrado.
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Segundo Esperidião Amin, a simples informação de cidade e estado vai “facilitar o trabalho de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito”. O senador observou que a matéria, por reforçar a segurança, recebeu apoio do governo federal.
“Em audiência, inclusive com a participação de representantes do Ministério da Justiça, eles manifestaram que o projeto vem ao encontro do interesse da segurança viária”. Segundo o político, o condutor não vai precisar pagar novamente para incluir as informações, pois a possível norma só entrará em vigor após um ano, caso seja sancionada.
Mas ao contrário do que o senador diz, caso seja aprovado a medida vai sim afetar o bolso do motorista. Isso porque, da forma como está, obriga a troca das placas a partir de um ano de promulgação da lei. O texto cita carros novos; contudo há outros caso sem que será necessário a troca, o que implica em taxas no Detran, pagamento de nova vistoria e a compra da nova placa.
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É que o padrão Mercosul não permite afixação de tarjeta de “estado e cidade” como nas placas cinzas. Por conta disso, em caso de transferência de propriedade para outro município, troca de categoria ou outros serviços, o comprador terá praticamente o mesmo custo de quem comprar um carro zero quilômetro e precisa comprar placas novas. (Fonte: redação e Ag.Senado)