CNH reformulada: o que muda para ciclomotores e ACC

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil / Arquivo

O avanço acelerado dos veículos elétricos leves nas cidades brasileiras forçou uma atualização nas regras de trânsito. Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) promoveu uma das maiores reformas já feitas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A combinação dessas duas mudanças gera uma dúvida comum: com o fim da obrigatoriedade das autoescolas, como fica a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)?

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A resposta curta é: a nova regra também vale para a ACC, mas as exigências de habilitação e circulação continuam existindo — e serão ainda mais fiscalizadas a partir de 2026.

O que muda na CNH — e por que isso afeta a ACC

Com a reformulação aprovada pelo Contran, o processo de formação de condutores deixa de exigir que o candidato faça aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Esse novo modelo se aplica tanto à CNH categorias A e B quanto à ACC. O objetivo da alteração é reduzir custos, ampliar o acesso à habilitação e formalizar milhões de condutores que hoje circulam sem licença. Segundo a Senatran, mais de 16,5 milhões de motociclistas no país não possuem habilitação, principalmente devido ao custo elevado do processo tradicional.

As aulas teóricas deixam de ter carga horária mínima e podem ser feitas on-line, enquanto as aulas práticas não são mais obrigatórias dentro das autoescolas, podendo ser realizadas por instrutores autônomos. As provas teórica e prática, porém, continuam sendo fases obrigatórias. O candidato também precisa comparecer presencialmente aos exames médicos, à biometria e à prova prática, mas não há mais prazo máximo de 12 meses para finalizar o processo. Para a ACC, todas essas regras se aplicam da mesma forma, exceto no que se refere à obrigatoriedade de aulas práticas de direção, que são dispensadas para a obtenção da ACC.

Um ponto de destaque é a autorização para que as aulas práticas sejam feitas fora das autoescolas, inclusive com veículo próprio do candidato. O texto da regulamentação permite aulas com instrutor autônomo credenciado, instrutor de CFC, instrutor público ou instrutor vinculado ao Sistema Nacional de Trânsito. Assim, o candidato pode usar seu próprio carro ou moto e contratar um instrutor particular, desde que devidamente credenciado pelo órgão executivo de trânsito.

Shineray Jet 50. Foto: Divulgação

A Licença de Aprendizagem e a identificação da aula

Embora a legislação defina a possibilidade de aulas práticas fora das autoescolas, ainda não existe uma solução prática para identificar quando um veículo está sendo utilizado em treinamento autorizado. O Artigo 35 da regulamentação cria a Licença de Aprendizagem, documento emitido após o aluno ser aprovado na prova teórica. Esse documento servirá como identificação durante o período de treinamento, mas o modelo, formato e especificações ainda serão definidos em norma complementar do Contran ou da Senatran.

Essa regulamentação adicional deverá esclarecer como o agente fiscalizador reconhecerá um treino autorizado, como o instrutor será identificado e se haverá algum tipo de identificação física no veículo, como adesivo, selo ou QR Code. Por enquanto, não existe exigência de placa especial ou adesivo para o veículo usado em treinamento, embora isso possa ser estabelecido futuramente.

Como será a fiscalização das aulas práticas

De acordo com o Artigo 37, a fiscalização neste momento será baseada principalmente em verificação documental. O aluno deverá portar digitalmente a Licença de Aprendizagem no celular e o instrutor deverá apresentar sua credencial, também eletrônica. O agente de trânsito poderá consultar, no sistema oficial, se aquele instrutor está vinculado ao aluno e autorizado a conduzir o treinamento. Caso o veículo seja abordado durante uma aula, o aluno apresentará sua Licença, o instrutor mostrará sua credencial e o agente fará a conferência do vínculo no sistema. Não há, por ora, exigência de qualquer identificação física no veículo utilizado.

Quem pode ser instrutor particular

O processo para se tornar instrutor autônomo continua dependendo de normas estaduais, mas tradicionalmente envolve possuir CNH válida na categoria correspondente, realizar o curso de formação de instrutor e solicitar credenciamento junto ao Detran. A nova regulamentação apenas formaliza a atuação desses instrutores fora das autoescolas, mas não altera os requisitos para sua habilitação. Cada Detran ainda deverá normatizar de que forma o instrutor será vinculado ao aluno, quais documentos serão exigidos e como as aulas serão registradas.

O veículo precisa de registro especial para aprendizagem?

Pelo texto atual, o veículo utilizado nas aulas práticas não precisa ser registrado como “veículo de aprendizagem”, tampouco equipado com duplo comando ou identificação visual. A regulamentação apenas exige que o aluno esteja com a Licença de Aprendizagem e que o instrutor seja credenciado. Futuras normas complementares, porém, podem estabelecer exigências adicionais.

Como outros países identificam veículos de aprendizagem

Em diversos países onde o uso de instrutores particulares também é permitido, os veículos utilizados em treinamento geralmente exibem identificação clara, como os conhecidos símbolos “L” (Learner) ou “P” (Provisional). O modelo brasileiro, no entanto, não adotou esse tipo de sinalização até o momento. Como há previsão de regulamentação complementar, ainda é possível que haja identificação obrigatória, seja física ou digital, mas nada disso está definido por enquanto.

ACC continua obrigatória para ciclomotores

A ACC permanece como uma habilitação válida e necessária para quem conduz ciclomotores, que são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro como veículos:

  • de duas ou três rodas;
  • com motor a combustão de até 50 cm3 de cilindrada, ou elétrico de até 4 kW;
  • com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.

Desde sempre, a legislação previa que esses veículos deveriam ser registrados, licenciados e conduzidos por motoristas habilitados — mas a regra ficou, por anos, praticamente sem fiscalização. Isso muda de forma definitiva em 2026.

Nova regra para ciclomotores entra em vigor em 2026

A Resolução nº 996 do Contran determinou um período de transição até o fim de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores deverão obrigatoriamente ter:

  • Placa e licenciamento;
  • Capacete com viseira ou óculos de proteção;
  • Habilitação categoria A ou ACC.

Quem descumprir a regra poderá ser multado por infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

Onde cada tipo de veículo pode circular

A confusão mais comum nas cidades está relacionada à classificação dos veículos elétricos leves. Entender essa diferença é essencial para evitar multas.

Ciclomotores

  • Devem circular em ruas e avenidas;
  • Não podem circular em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas;
  • Não podem circular em rodovias ou vias de trânsito rápido;
  • Não podem usar faixa exclusiva de motos;
  • Exigem CNH A ou ACC, placa e licenciamento.

Motocicletas e motonetas

  • Exigem CNH categoria A;
  • Devem seguir todas as regras convencionais de trânsito;
  • Circulam nas vias comuns, inclusive rodovias.

Bicicletas elétricas (pedal assistido)

  • Motor apenas auxilia o pedal, não funciona sozinho;
  • Potência limitada a 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h;
  • Não exigem CNH, ACC, placa ou licenciamento;
  • Podem circular em ciclovias e, quando permitido, calçadas.

Autopropelidos (patinetes, monociclos, hoverboards)

  • Potência máxima de até 1 kW;
  • Velocidade máxima de até 32 km/h;
  • Não exigem CNH, ACC ou emplacamento;
  • Circulação definida por regras municipais, geralmente restrita a vias locais e áreas compartilhadas.

Um problema recorrente é a importação e venda de veículos como se fossem bicicletas elétricas ou brinquedos, quando, na prática, se enquadram como ciclomotores — o que muda completamente as exigências legais.

A ACC também dispensa autoescola, mas não dispensa prova

Mesmo com o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescola, ninguém será habilitado sem aprovação nos exames. Isso vale para a ACC. A única diferença é que, para obter a ACC, não há obrigatoriedade de aulas práticas de direção.

O candidato à ACC:

  • precisa ter 18 anos ou mais;
  • saber ler e escrever;
  • passar por exame médico e psicológico;
  • ser aprovado na prova teórica;
  • ser aprovado na prova prática.

Ou seja, o processo ficou mais barato e flexível, mas não menos rigoroso.

Shineray PT2R. Foto: Divulgação

Impacto no trânsito e na mobilidade urbana

Especialistas avaliam que a mudança não deve aumentar o risco no trânsito, já que a exigência da prova permanece. O ganho principal está na formalização: menos condutores clandestinos, mais veículos identificáveis e maior responsabilidade individual.

Além disso, a separação clara entre bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos tende a reduzir conflitos em ciclovias e calçadas — hoje ocupadas, muitas vezes de forma irregular, por veículos que deveriam estar nas ruas.

Um novo equilíbrio entre inovação e segurança

A eletrificação trouxe novas soluções de mobilidade, mas também exigiu atualização das regras. Com o fim da obrigatoriedade da autoescola e a retomada da fiscalização de ciclomotores, o Brasil tenta equilibrar acesso, legalidade e segurança viária.

Para o usuário, o recado é direto: verifique se o seu veículo é realmente uma bicicleta elétrica ou se é um ciclomotor. A partir de 2026, ignorar essa diferença pode custar caro — no bolso e no direito de circular.

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