Usar veículos para abandonar animais na pista poderá gerar punições que chegam a 18 meses sem dirigir ou cassação em caso de reincidência
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/2024, que cria novas punições para quem utilizar veículos para abandonar ou auxiliar no abandono de animais em vias públicas. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que o motorista que utilizar veículo automotor para abandonar ou auxiliar no abandono de um animal em uma via fique sujeito à suspensão da CNH por 12 meses. O prazo aumenta para 18 meses quando o animal abandonado for um cão ou gato.
A proposta foi aprovada com parecer do deputado Fred Costa (PRD-MG) e agora segue para análise do Senado Federal. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores e passar pelas demais etapas do processo legislativo.
A medida alcança não apenas quem efetivamente deixa o animal no local, mas também quem utiliza o veículo para auxiliar na prática. Dessa forma, a proposta busca enquadrar situações em que o automóvel seja empregado para transportar o animal até determinado ponto e viabilizar o abandono.
Além da suspensão, a conduta será considerada infração gravíssima, com multa dez vezes maior. Caso o abandono provoque lesão no animal, atropelamento ou sua morte, o valor da multa será dobrado.
Quando a CNH pode ser cassada
A punição mais severa está prevista para quem voltar a cometer a mesma infração. Se houver reincidência no período de 24 meses, o texto determina a cassação da CNH. Nesse caso, o motorista perde o documento e fica sujeito às regras previstas para a obtenção de uma nova habilitação.
A proposta também não se limita aos veículos terrestres. As mesmas regras de punição são aplicadas ao uso de embarcações, lanchas, motos aquáticas e outros meios de transporte aquático utilizados para abandonar ou auxiliar no abandono de animais em rios, lagos, baías, represas e afins.
Nessas situações, a suspensão será aplicada ao certificado de habilitação para condução da embarcação, também pelo prazo de 12 meses. Da mesma forma, se o animal abandonado for um cão ou gato, o período sobe para 18 meses, seguindo a mesma lógica estabelecida para os veículos automotores.
O projeto ainda estabelece que a utilização de um veículo para abandonar um animal agrava a conduta por permitir que ele seja levado para locais onde o retorno, o resgate ou a identificação do responsável se tornam mais difíceis. A intenção declarada na proposta é tratar especificamente do uso de meios de transporte como elemento que aumenta os riscos decorrentes do abandono.
As novas penalidades ainda não estão em vigor. O PL 25/2024 foi aprovado pela Câmara e precisa passar pela análise do Senado. Somente após a conclusão da tramitação e eventual sanção presidencial é que as regras poderão produzir efeitos, caso o texto seja mantido.